Conselho Federal de Medicina proíbe uso do PMMA em procedimentos estéticos
CFM proíbe uso de PMMA em procedimentos estéticos a partir de junho de 2026.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a proibição do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor em procedimentos estéticos e reparadores no Brasil. A nova medida entrará em vigor no dia 2 de junho de 2026, conforme a publicação da Resolução nº 2.461 no Diário Oficial da União.
O PMMA é um material que não é absorvido pelo organismo e é utilizado em diversos produtos, incluindo lentes de contato e implantes. Nos últimos anos, sua aplicação em procedimentos estéticos para preenchimentos faciais e corporais gerou preocupações devido aos potenciais riscos associados.
A resolução do CFM permite a utilização do PMMA apenas para o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde e seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) expressou apoio à decisão do CFM, ressaltando que a recomendação de evitar o uso do PMMA já era uma prática adotada por seus associados. A SBCP alertou sobre os riscos do material, citando evidências científicas que documentam complicações graves que podem ocorrer meses ou até anos após a aplicação.
Recentemente, a restrição ao uso do PMMA ganhou destaque após um caso trágico, onde uma mulher de 48 anos faleceu após um procedimento estético que envolveu a aplicação da substância. Este incidente reforçou a necessidade de regulamentação mais rigorosa sobre o uso de materiais permanentes em procedimentos estéticos.
A nota oficial do CFM esclarece que a proibição visa proteger a saúde dos pacientes e que a única exceção se aplica ao tratamento da lipodistrofia, sempre com a supervisão adequada e em conformidade com os protocolos estabelecidos.
