Deputada sugere proibição de visitas íntimas a detentos condenados por crimes sexuais

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Deputada propõe proibição de visitas íntimas para condenados por crimes sexuais.

A deputada Carol Dartora (PT-PR) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que visa proibir visitas íntimas e conjugais para presos condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável em todo o Brasil.

A proposta altera a Lei de Execução Penal, incluindo esses condenados entre os detentos que não podem usufruir desse direito. Desde 2024, uma restrição semelhante já está em vigor para condenados por feminicídio. Além disso, estados como Paraná e Mato Grosso possuem legislações que ampliam essa proibição a outros crimes sexuais.

Carol Dartora argumenta que a natureza dos crimes sexuais justifica um tratamento penal diferenciado. Ela ressalta que a visita íntima é um instrumento importante para a preservação de laços familiares e ressocialização dos detentos, mas deve ter limitações conforme a gravidade dos crimes.

Em sua justificativa, a deputada destaca que a visita íntima não é um direito absoluto. Ela compara a proposta à restrição já aplicada a condenados por feminicídio, afirmando que crimes com alta brutalidade e violência contra a dignidade da vítima merecem um tratamento especial durante a execução da pena.

Os crimes de estupro e estupro de vulnerável, segundo a parlamentar, afetam diretamente direitos fundamentais das vítimas e geram consequências duradouras. Dartora menciona que a violência sexual causa traumas profundos e impactos permanentes na vida das vítimas, tanto social quanto emocionalmente.

Ela argumenta que permitir visitas íntimas a condenados por esses delitos vai contra os valores protegidos pela legislação penal. A deputada afirma que não é coerente que pessoas condenadas por crimes que violam a intimidade e dignidade sexual das vítimas tenham acesso a benefícios relacionados à esfera íntima no ambiente prisional.

Para Dartora, a proposta fortalece a política de combate à violência sexual do Estado, sendo necessária e proporcional ao enfrentamento dessa questão no Brasil.

O projeto foi enviado à Mesa Diretora da Câmara, que determinará o rito de tramitação e as comissões que discutirão a matéria. Se a proposta for considerada consensual entre os partidos, poderá seguir um rito conclusivo, permitindo a aprovação sem votação em Plenário.

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