Pacote pró-partidos compromete fiscalização da Justiça Eleitoral e pode não ser aplicado em 2026
Novas regras para partidos políticos são aprovadas pela Câmara dos Deputados, levantando preocupações sobre a fiscalização eleitoral.
Um pacote de mudanças que favorece partidos políticos foi aprovado pela Câmara dos Deputados, levantando questões sobre a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral. A votação ocorreu rapidamente, com 367 votos a favor e 86 contra, e agora segue para o Senado.
Entre as alterações, destacam-se o afrouxamento das regras para pagamento de multas e a diminuição do prazo de prescrição de processos administrativos. Além disso, a proposta proíbe bloqueios no fundo partidário e no fundo eleitoral durante o semestre das eleições, além de permitir o envio de mensagens em massa.
Especialistas alertam que essas reformas podem comprometer a atuação da Justiça Eleitoral e criticam a suavização das punições. Alguns ressaltam que a norma consolida a individualização das punições a diretórios partidários, um entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
O projeto também determina que as novas regras se apliquem retroativamente a processos já arquivados, o que, segundo especialistas, pode ser considerado inconstitucional.
A vigência imediata das novas regras pode violar o princípio da anualidade, que estipula que mudanças no processo eleitoral devem ser aplicadas apenas a eleições que ocorram um ano após a sua promulgação.
Embora o projeto não altere a Lei das Eleições, algumas regras podem não ser válidas para 2026. As alterações que reduzem multas e prazos prescricionais se aplicariam a processos em andamento ou já decididos.
O advogado Ricardo Vita Porto destaca a importância de se observar a aplicação retroativa de prazos, que pode comprometer a garantia constitucional da coisa julgada.
As novas normas também limitam o valor das multas a R$ 30 mil e estendem o prazo de pagamento para 180 meses, o que pode beneficiar diretórios partidários em municípios menores, mas também levanta preocupações sobre o controle de recursos públicos.
Se a norma for aprovada, a fusão de partidos suspenderia processos judiciais e administrativos até a nomeação de um novo representante, isentando o novo partido de punições anteriores.
Com relação à prescrição, o exame das contas terá um prazo máximo de três anos, e sanções como bloqueios no fundo partidário prescreverão automaticamente após cinco anos.
A nova legislação também proíbe o bloqueio de repasses dos fundos durante o semestre eleitoral, garantindo recursos aos partidos durante o pleito, algo que já era prática desde 2015, mas que agora é explicitado.
No que diz respeito ao envio de mensagens, os partidos poderão registrar números oficiais para comunicação com eleitores, desde que respeitadas as regras de consentimento e descadastramento.
A proposta visa distinguir a comunicação partidária legítima de práticas ilícitas, embora a controvérsia jurídica sobre o que constitui disparo em massa de mensagens permaneça. O presidente Lula já sinalizou que vetará a permissão para disparos em massa, caso o projeto seja aprovado pelo Senado.
