Gilmar determina à PF investigação sobre monitoramento da Polícia Civil na Prefeitura do Recife
Ministro do STF determina apuração de monitoramento indevido em Pernambuco.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ordenou que a Polícia Federal investigue indícios de monitoramento indevido realizado pela Polícia Civil de Pernambuco contra servidores da Prefeitura do Recife.
Esse episódio intensifica a disputa política entre a governadora Raquel Lyra e o prefeito João Campos, que é pré-candidato ao governo do estado. A decisão foi tomada na sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, no âmbito de um processo que tramita em segredo de Justiça, levantando preocupações sobre o uso de recursos de segurança pública em um ano eleitoral.
Em suas redes sociais, Campos classificou a situação como uma “ação clandestina e criminosa” e questionou a governadora sobre a origem da ordem para o monitoramento, enfatizando que tais atos não devem ficar impunes e que a entrada da PF é crucial para garantir a transparência.
O prefeito, que lidera as intenções de voto para o governo de Pernambuco, se posiciona como o principal rival de Lyra na corrida eleitoral. Em resposta, a governadora adotou um tom neutro, afirmando que a Polícia Civil atua com autonomia e não está a serviço de interesses políticos.
Em um vídeo, Raquel Lyra negou qualquer orientação de seu governo para perseguir adversários e destacou que as investigações devem ser conduzidas com critérios técnicos, afirmando que “ninguém está acima da lei”.
DECISÃO DO SUPREMO
No despacho, a PF foi instruída a investigar se existem “elementos mínimos que indiquem a possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral” por parte dos envolvidos. Relatos indicam que a estrutura de inteligência estadual pode ter sido utilizada para monitorar membros da administração municipal sem a devida autorização judicial.
A denúncia partiu de servidores da Prefeitura do Recife, que alegam ter sido alvo de ações investigativas que incluíram o acompanhamento e a coleta de informações sobre o secretário de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro, e seu irmão.
Desvio de finalidade
Na mesma decisão, Mendes determinou o encerramento de um procedimento investigativo conduzido pelo Gaeco, reconhecendo um “desvio de finalidade” e a falta de clareza nas condutas investigadas. Algumas ações, como quebras de sigilo fiscal, não foram acompanhadas de decisões judiciais e não demonstraram um vínculo concreto com as irregularidades inicialmente apuradas.
ENTENDA
O caso chegou ao STF após três servidores da Prefeitura do Recife alegarem que estavam sendo alvo de investigações desproporcionais e genéricas. As apurações envolviam supostas irregularidades em atas de registro de preços, mas incluíram medidas como quebras de sigilo fiscal e intimações sem a individualização das condutas.
Durante o processo, surgiram informações sobre uma suposta operação clandestina de vigilância política pela Polícia Civil, utilizando tecnologias de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes da gestão municipal.
Íntegra da nota do STF:
“STF determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos de Recife. A Polícia Federal deverá analisar se há elementos mínimos que indiquem prática de infração penal; decano também determinou o trancamento de procedimento do Ministério Público estadual.”
“O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que apure suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais de Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.”
“A investigação deverá verificar a existência de elementos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja apuração compete à instituição.”
“Em sua decisão, o relator ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de altas autoridades do Executivo estadual, mas os fatos relatados são graves e podem comprometer preceitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade e a legalidade.”
“O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas desproporcionais.”
