Ex-síndica é condenada por fraudes em vendas de apartamentos na Serra Gaúcha

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Ex-síndica é condenada a 25 anos de prisão por golpes em vendas de apartamentos em Caxias do Sul.

Uma ex-síndica de condomínio em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, foi condenada por aplicar golpes relacionados a vendas fraudulentas de apartamentos. As penas, provenientes de três processos judiciais, totalizam 25 anos de prisão, além de multas e a obrigação de ressarcir as vítimas.

As investigações revelaram que a síndica enganava as vítimas ao afirmar que estavam realizando negócios legítimos. Para isso, recebia os interessados no próprio condomínio, apresentava os imóveis, muitas vezes apenas por fora ou mostrando unidades semelhantes, e firmava contratos. Os pagamentos eram direcionados à conta oficial do condomínio, da qual ela tinha total controle.

Após a entrada dos valores, a condenada transferia o dinheiro para suas contas pessoais ou de terceiros, sem qualquer comprovação de uso para despesas do condomínio. Os imóveis, que eram anunciados como grandes oportunidades com preços abaixo do mercado, na verdade, não estavam à venda.

Mesmo após receber o dinheiro, a ré continuava a enganar as vítimas com desculpas como atrasos judiciais e problemas de saúde, nunca entregando os imóveis ou devolvendo os valores pagos. Os crimes ocorreram entre 2020 e 2022, período em que ela movimentou mais de R$ 2 milhões, causando um prejuízo total de R$ 1.047.430 em um dos processos, que envolveu 34 vítimas.

No final de 2022, o juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal, condenou a ré a 20 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 737 dias-multa, por cometer 34 estelionatos. Durante o período, enganou diversas pessoas ao oferecer apartamentos supostamente recuperados pela Caixa ou “lacrados pela Justiça”.

Na mais recente condenação, ocorrida em janeiro de 2026, ela foi sentenciada a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto por estelionato, envolvendo quatro vítimas, incluindo idosos que contraíram empréstimos para pagar pelos falsos negócios. A sentença também incluiu a obrigação de indenizar as vítimas com correção monetária desde as datas dos pagamentos até o efetivo ressarcimento.

Em um caso anterior, a juíza Taíse Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal, havia condenado a acusada por estelionato em uma falsa promessa de compra e venda de um imóvel. A vítima pagou um “sinal” de R$ 15 mil para assegurar o negócio que nunca se concretizou. A pena foi de 1 ano de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.

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