Reginaldo Veras defende integralidade e paridade para agentes de saúde
Emenda busca garantir tempo de serviço prestado antes de 2003 para aposentadorias de agentes de saúde.
O deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou uma emenda ao projeto de lei complementar 185/2024, com o intuito de assegurar que o tempo de serviço prestado por empregados e servidores da administração pública antes da Emenda Constitucional 41, de 2003, seja considerado como tempo de serviço público para todos os efeitos legais. Isso inclui a concessão da integralidade e da paridade nas aposentadorias.
A proposta, já protocolada na Câmara dos Deputados, acrescenta um novo artigo ao texto que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, como previsto na Constituição Federal.
De acordo com a redação sugerida, o período trabalhado antes da reforma previdenciária de 2003 deverá ser reconhecido como tempo de serviço público, mesmo nos casos em que o ingresso formal do servidor tenha ocorrido após a promulgação da emenda constitucional.
Na justificativa, Reginaldo Veras destaca que a medida visa proteger os direitos e as expectativas dos profissionais das duas categorias. A emenda tem como objetivo assegurar a segurança jurídica e proteger as legítimas expectativas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, em consonância com a proposta de regulamentação da aposentadoria especial para esses trabalhadores.
O deputado argumenta que as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional 41/2003, extinguiram a integralidade e a paridade como regra geral para os servidores públicos. No entanto, criaram regras de transição para preservar os direitos de quem já estava vinculado ao serviço público.
“A proposta visa positivar, no âmbito desta lei complementar, o entendimento de que o tempo de serviço prestado antes da reforma de 2003 deve ser integralmente valorizado para todos os fins, consolidando o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade para os agentes que, de outra forma, seriam prejudicados pelas alterações nas regras previdenciárias.”
O parlamentar sustenta que a interpretação proposta encontra respaldo em decisões judiciais que reconhecem o direito à aposentadoria com integralidade e paridade para servidores que se enquadram nas regras de transição estabelecidas pelas reformas previdenciárias. Reginaldo Veras afirma que a emenda não cria um novo benefício, mas apenas explicita um entendimento compatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
O reconhecimento desse período de serviço é visto como uma forma de assegurar uma aposentadoria justa aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, que desempenham funções essenciais para a sociedade.
