Moraes diminui pena e mantém prisão domiciliar de Roberto Jefferson

Compartilhe essa Informação

Ministro do STF reconhece prescrição de crimes de Roberto Jefferson e mantém prisão domiciliar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu reconhecer a prescrição de dois crimes pelos quais o ex-deputado Roberto Jefferson havia sido condenado, mantendo, no entanto, o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Roberto Jefferson foi condenado a mais de nove anos de prisão em 2021 por incitar violência contra autoridades. Com o reconhecimento da prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, sua pena total sofrerá uma redução significativa.

Apesar disso, o ministro negou o pedido de embargos infringentes feito pela defesa do ex-deputado, argumentando que não havia o número necessário de votos absolutos para tal recurso. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar decisões que não foram tomadas por unanimidade, mas o entendimento atual do STF exige que haja pelo menos dois votos divergentes para que isso seja possível.

No mês anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da redução da pena, considerando que Jefferson cumpriu os requisitos necessários para a progressão de regime. Ele foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e atualmente se encontra em prisão domiciliar.

O advogado Paulo Gonet argumenta que o tempo já cumprido de quatro anos, cinco meses e sete dias deve ser abatido da pena total do ex-deputado. Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 por diversos crimes, incluindo incitação ao crime e atentado contra o exercício dos Poderes, após publicar vídeos que atacavam o Estado democrático de Direito, tentando impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a CPI da Pandemia.

Recentemente, durante uma visita ao município de Santo Antônio de Pádua, no interior do Rio de Janeiro, o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, já havia admitido publicamente a possibilidade de deixar a prefeitura para se candidatar ao governo do Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *