Senado aprova destinação do Fundo do Pré-Sal para quitar dívidas do setor agropecuário
Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para quitar dívidas do setor agropecuário.
O Senado aprovou um projeto de lei que permite o uso do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais. Essa medida, conhecida como “Refis do Agro”, visa apoiar aqueles que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos adversos e impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos internacionais.
O texto também aborda o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, oferecendo uma alternativa para os agricultores que enfrentam dificuldades financeiras.
Embora a proposta tenha sido aprovada, o governo expressou sua oposição, alertando para um possível impacto fiscal significativo, que pode chegar a R$ 140 bilhões.
Como o projeto passou por alterações no Senado, ele precisará ser revisado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, que recebeu o parecer do senador Renan Calheiros, estabelece que o financiamento das dívidas terá um prazo de até 10 anos, com três anos de carência e juros reduzidos. Os limites de financiamento são de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.
O Fundo Social do Pré-Sal foi criado em 2010 com o objetivo de financiar políticas permanentes, utilizando recursos provenientes do pré-sal, uma riqueza finita. Ao longo dos anos, o fundo passou por diversas alterações, incluindo novas atribuições.
Atualmente, 50% dos recursos do Fundo do Pré-Sal são destinados à educação, enquanto a outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte. Em 2025, uma medida provisória permitiu a inclusão de financiamentos para políticas de habitação social e mitigação das mudanças climáticas, além de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024.
O projeto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas devido a conflitos geopolíticos.
Além disso, o projeto autoriza a utilização de receitas correntes do Fundo Social para a criação de uma linha especial de financiamento, abrangendo superávits financeiros apurados em 2025 e 2026, e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
O financiamento também poderá incluir receitas de outros fundos, como os de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. O limite global da operação será determinado pelo Executivo.
A linha especial de financiamento terá um limite de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e R$ 50 milhões para associações e cooperativas. O prazo de pagamento será de 13 anos, com pelo menos dois anos de carência, e as taxas de juros variam de 3,5% a 7,5% ao ano, dependendo do perfil do produtor.
As operações de crédito rural, bem como dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores, poderão ser renegociadas, abrangendo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância do acordo feito com os senadores para a votação da matéria, apesar da ausência de um consenso com o governo sobre o texto apresentado.