Redução da maioridade é debatida como questão constitucional ou reação simbólica

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O debate sobre a maioridade penal volta à tona com casos de violência envolvendo adolescentes.

A cada crime de grande repercussão envolvendo adolescentes, a discussão sobre a redução da maioridade penal é reavivada no Brasil. A dinâmica é familiar: um ato violento atrai a atenção da mídia, gera discursos políticos que clamam por respostas mais severas e traz à mesa a proposta de alterar a imputabilidade penal de 18 para 16 anos como uma solução urgente para a criminalidade.

Esse tema, no entanto, persiste há décadas, pois não admite respostas simplistas. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara reiniciou o debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2019.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 228, estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, regidos por normas de legislação especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente criou um sistema de responsabilização juvenil baseado em medidas socioeducativas, incluindo a internação em casos graves, refletindo a escolha do constituinte por um modelo de responsabilização diferenciado.

Apesar disso, a discussão é alimentada por uma sensação coletiva de ineficiência do Estado diante da violência urbana. Casos recentes, amplamente divulgados, levantam a questão: é razoável manter o mesmo marco etário em um país onde adolescentes frequentemente se envolvem em crimes violentos, muitas vezes organizados por facções criminosas?

Esse é um dos pontos mais delicados do debate.

Os defensores da redução argumentam que os adolescentes atuais têm maior acesso à informação, um discernimento precoce e uma compreensão clara do caráter ilícito de suas ações. Além disso, afirmam que as organizações criminosas se aproveitam da legislação protetiva para recrutar menores, utilizando-os como executores de crimes como tráfico de drogas e homicídios.

Dentro dessa perspectiva, a manutenção da maioridade penal em 18 anos é vista não como uma proteção, mas como um fator que estimula a instrumentalização juvenil pelo crime organizado.

Por outro lado, dados do sistema de segurança pública revelam uma faceta frequentemente negligenciada no debate: adolescentes são mais frequentemente vítimas da violência do que seus principais autores.

Conforme dados do Atlas da Violência de 2025, a violência letal é a principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Em 2023, 34% das mortes nessa faixa etária foram ocasionadas por homicídios. Dos 45.747 homicídios registrados, 21.856 tiveram jovens como vítimas, resultando em uma média de 60 assassinatos diários. Entre 2013 e 2023, o Brasil contabilizou 312.713 jovens mortos em decorrência da violência.

Embora os números sejam alarmantes, houve uma redução na taxa de homicídios entre jovens nos últimos anos. Em 2017, a taxa era de 72,4 mortes por 100 mil jovens, caindo para 47,0 em 2023, o que representa uma diminuição de 6,2% em relação ao ano anterior. Contudo, a violência contra a juventude continua sendo um problema estrutural grave no país.

Além disso, a condição do sistema penitenciário brasileiro levanta uma questão crucial: a redução da maioridade penal realmente ampliaria a segurança pública ou apenas anteciparia o ingresso de jovens em um sistema prisional reconhecidamente falido?

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, caracterizada por superlotação, déficit de vagas, domínio de facções e baixíssimos índices de ressocialização, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Essa situação transforma a discussão em uma questão institucional.

Inserir adolescentes nesse sistema realmente resultaria em uma diminuição da criminalidade ou fortaleceria as organizações criminosas, ampliando o recrutamento? A prisão funcionaria como um mecanismo de contenção ou como um passo inicial para a profissionalização no crime?

Essa provocação é necessária, pois o debate público frequentemente se restringe à gravidade dos fatos, ignorando a capacidade real do Estado de implementar a política criminal proposta.

O mesmo Estado que sugere encarcerar adolescentes não conseguiu garantir um funcionamento minimamente eficaz do sistema prisional existente.

Casos de crimes graves geram uma compreensível comoção social, mas políticas formuladas sob a pressão midiática costumam produzir efeitos simbólicos mais intensos do que resultados concretos.

A história legislativa brasileira demonstra que a ampl

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