Pena de até 40 anos para crimes contra fundo previdenciário avança na legislação
Endurecimento das penas para crimes financeiros é aprovado pela Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei 6.261/2025, que visa aumentar as punições para crimes financeiros que resultem em prejuízos a fundos previdenciários ou de pensão.
A proposta prevê penas que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão, com severas restrições a benefícios penais, como fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto. Essa mudança busca desestimular fraudes que afetam diretamente os recursos destinados a aposentados e pensionistas.
No contexto atual, o país enfrenta os desdobramentos do caso Master, uma fraude financeira bilionária envolvendo o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A situação é preocupante, especialmente para os 18 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e municípios que investem em letras de crédito da instituição.
O deputado Kim Kataguiri, em seu relatório, mencionou a Operação Compliance Zero, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2025. Essa operação evidenciou a fragilidade da legislação penal frente a fraudes financeiras que comprometem recursos destinados à previdência.
O projeto de lei propõe alterações na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estabelecendo penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes que causam danos a fundos previdenciários ou de pensão. Atualmente, as punições vão de dois a 12 anos, dependendo da gravidade do crime.
Além disso, a proposta introduz novas regras para a progressão de regime de pena. Para réus primários, a progressão só será possível após cumprir 70% da pena; para condenados que lideram organizações criminosas, 90%; e para reincidentes, 95%.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
