Indenização a policiais e bombeiros durante a pandemia avança
Senado avança com proposta de indenização para policiais e bombeiros afetados pela covid-19.
Tramita no Senado uma proposta que concede indenização de R$ 50 mil a policiais e bombeiros militares que morreram ou ficaram permanentemente incapacitados devido à covid-19 durante o exercício de suas funções.
O projeto de lei 2.038/2020, que recebeu aprovação na Comissão de Segurança Pública, está agora em fase decisiva para a sua aprovação. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val, aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Sociais.
Se aprovada, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar por discussão em Plenário. Na Câmara, a matéria poderá ser distribuída para comissões temáticas e tramitar de forma ordinária ou, se necessário, avançar com tramitação em urgência.
Embora o texto original tenha sugerido uma pensão especial, mensal e vitalícia para os dependentes de profissionais da saúde e segurança pública que faleceram em decorrência da covid-19, a Comissão de Segurança Pública fez mudanças significativas. O senador Marcio Bittar, responsável pelo relatório, ajustou a proposta à Lei 14.128/2021.
A legislação atual já garante indenização a trabalhadores de profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo fisioterapeutas e assistentes sociais. Bittar argumenta que, por uma questão de isonomia, os agentes da segurança pública também devem ser contemplados com essa compensação financeira.
Com a nova redação, passam a ser reconhecidos como agentes de segurança pública aptos a receber a indenização: policiais de diversas categorias, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários.
A indenização será destinada ao agente que ficar permanentemente incapacitado em razão da covid-19 ou, em caso de falecimento, ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros necessários.
Cada dependente menor de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior, poderá receber uma compensação adicional de R$ 10 mil por ano até atingir a idade limite estabelecida em lei.
Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade. Além disso, o texto prevê a inclusão das despesas funerárias no cálculo da compensação financeira em caso de morte do profissional.
