Lei Maria da Penha pode ser ampliada para abranger trabalhadores domésticos
Projeto de lei busca proteger trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão.
Aguardando sanção presidencial, um projeto de lei visa estabelecer medidas protetivas para trabalhadores domésticos resgatados de situações análogas à escravidão. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, introduz novos mecanismos de acolhimento e proteção para esses indivíduos.
Além de modificar a Lei Maria da Penha, o projeto incorpora dispositivos em outras quatro legislações, incluindo o Código Penal e a Lei do Trabalho Doméstico. O intuito é criar uma rede de proteção para trabalhadores que enfrentam condições de exploração em ambientes domésticos, garantindo apoio financeiro e jurídico.
De acordo com a proposta, sempre que houver indícios de que uma pessoa esteja submetida a condições análogas à escravidão, a autoridade policial deve notificar o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho em um prazo de 48 horas.
Para a implementação de medidas restritivas de urgência, é necessária a determinação de um juiz, baseada em indícios de violação de direitos. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do domicílio da vítima, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e o encaminhamento da vítima a programas de proteção ou acolhimento.
No que diz respeito ao Código Penal, a proposta inclui a “pessoa com relação de trabalho doméstico” no aumento de pena por violência doméstica em casos de lesão corporal. Essa inclusão equipara a agressão a trabalhadores domésticos aos crimes cometidos contra familiares, como filhos e cônjuges.
A pena prevista para esses crimes varia de dois a cinco anos de reclusão. Se a lesão resultar em incapacidade para o trabalho habitual por mais de 30 dias, a pena pode ser aumentada em um terço, podendo chegar a quase sete anos.
Reinserção social e proteção
O projeto também estabelece que empregadores e o poder público devem garantir proteção efetiva aos trabalhadores domésticos contra abuso, assédio e discriminação. Mecanismos para facilitar o acesso à Justiça e a responsabilização de infratores também estão previstos.
Além disso, a proposta modifica a Lei do Seguro-Desemprego para assegurar o pagamento de seis parcelas do benefício aos trabalhadores resgatados, no valor de um salário-mínimo, dependendo de uma ordem judicial. Essa medida visa garantir uma renda mínima durante o período de transição após o resgate.
Outro aspecto relevante da proposta é a prioridade no acesso ao Bolsa Família para esses trabalhadores. Embora os critérios de elegibilidade do programa permaneçam, a proposta assegura tratamento prioritário para as vítimas na análise e concessão do benefício, desde que estejam inscritas no Cadastro Único e comprovem que a renda familiar per capita não ultrapasse R$ 218.
Por fim, a proposta altera a Lei da Auditoria-Fiscal do Trabalho para regular a atuação dos auditores fiscais em residências onde há trabalho doméstico, excluindo o critério de “dupla visita” em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.
