Divórcio póstumo é tema de projeto em discussão na Câmara dos Deputados
Proposta de divórcio póstumo para vítimas de feminicídio avança na Câmara dos Deputados.
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que visa permitir a homologação judicial ou a lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio ou separação judicial após a morte de mulheres vítimas de feminicídio. O projeto de lei 1.753/2025 busca assegurar que, mesmo após o falecimento, o estado civil da mulher possa ser alterado para “divorciada” ou “separada judicialmente”, caso ela tenha manifestado a intenção de encerrar o casamento.
A proposta promove uma alteração no Código Civil, garantindo que a certidão de óbito reflita a vontade da mulher, que muitas vezes já havia se afastado do agressor e iniciado o processo de divórcio antes de sua morte. Essa mudança é vista como uma forma de dignidade póstuma, reconhecendo a autonomia da vítima e corrigindo uma injustiça simbólica ao ainda a identificar como casada com o agressor.
O autor do projeto destaca que, em muitos casos de feminicídio, as mulheres já tinham tomado medidas para se separar, mas foram assassinadas antes que o processo legal fosse concluído. Essa situação gera um registro oficial que perpetua a ligação com o agressor, o que é considerado uma afronta à memória e dignidade da vítima.
“Trata-se de um avanço civilizatório na proteção dos direitos da mulher, mesmo após sua morte, com reflexos importantes na memória social, nos registros civis e nos direitos sucessórios.”
Para que o divórcio póstumo seja concedido, é necessário comprovar a existência de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta não se limita apenas ao pedido de divórcio, mas exige a demonstração de que a situação se insere em um contexto de violência que culminou no feminicídio.
Outro critério importante é que a vontade da vítima em solicitar o divórcio deve ser documentada. Assim, a alteração de estado civil está condicionada à iniciativa da mulher de iniciar o processo antes de sua morte, garantindo que sua vontade seja respeitada.
Recentemente, a matéria foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com parecer favorável. A deputada responsável pela análise enfatizou a importância de garantir “dignidade póstuma” às vítimas de feminicídio, ressaltando que o atestado de óbito deve refletir a verdade sobre a última vontade da mulher.
“Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato.”
Atualmente, o projeto de lei está em tramitação conclusiva e seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será verificada sua constitucionalidade, legalidade e adequação regimental. Se aprovada, a proposta será encaminhada ao Senado para nova avaliação.
