Tribunal de Justiça mantém condenação de professora por estupro de vulnerável contra aluno no Litoral Norte gaúcho

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Professora é condenada a 14 anos de prisão por abuso sexual de aluno de 13 anos

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma professora a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O caso ocorreu em Capão da Canoa, no Litoral Norte do estado, e resultou na perda do cargo público da acusada.

O tribunal analisou a defesa da professora, que alegou insuficiência de provas e fragilidade das evidências digitais. No entanto, o colegiado confirmou a sentença de primeiro grau, ressaltando que as provas apresentadas eram consistentes e demonstravam claramente a materialidade e a autoria do crime.

De acordo com a acusação, a professora, então com 34 anos, mantinha um relacionamento sexual com um adolescente de apenas 13 anos, que era seu aluno. A situação foi descoberta quando familiares do jovem encontraram mensagens comprometedoras em seu celular.

Durante o processo, foram coletados depoimentos da vítima, de seus familiares e de testemunhas, além de materiais digitais que corroboravam a acusação. A sentença inicial já havia reconhecido a continuidade delitiva e a condição de autoridade da ré como fatores que agravam a pena.

A desembargadora Fabianne Breton Baisch, relatora do caso, destacou a importância do depoimento da vítima, que foi corroborado por outros elementos probatórios, como testemunhos e mensagens. Ela reforçou que, em casos desse tipo, a palavra da vítima possui um peso especial, especialmente quando consistente e respaldada por outras evidências.

A defesa questionou a validade das provas digitais, mas a magistrada considerou que foram obtidas de forma legítima e confirmadas por outros testemunhos. A desembargadora afirmou que a possibilidade de manipulação não era suficiente para deslegitimar as provas, que apresentavam uma narrativa coerente dos eventos.

Além disso, observou que a situação da professora, que exercia autoridade sobre o aluno, amplificava a gravidade do crime. A relação de poder entre eles transformou o ambiente escolar em um espaço de exploração, violando a confiança depositada na educadora.

A desembargadora finalizou enfatizando que a conduta da professora não apenas infringiu a lei, mas também os princípios éticos fundamentais da educação. A relevância da idade da vítima e a presunção de vulnerabilidade foram fatores determinantes para a manutenção da condenação e a decretação da perda do cargo.

A decisão do tribunal reafirma o compromisso da Justiça em proteger as vítimas de abuso e reiterar a responsabilidade de educadores no exercício de suas funções. A aplicação da pena reflete a necessidade de coibir práticas que coloquem em risco a segurança e o bem-estar de jovens em situação de vulnerabilidade.

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