STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe por unanimidade

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Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF por coação ao Judiciário.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação ao Judiciário durante o processo relacionado à tentativa de golpe que envolveu seu pai, Jair Bolsonaro. O relator do caso, Alexandre de Moraes, juntamente com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, votaram a favor da condenação.

O julgamento foi suspenso e está agendado para ser retomado, com foco na discussão sobre a dosimetria da pena a ser aplicada ao ex-deputado. Essa etapa será crucial para determinar a gravidade da punição em relação às ações de Eduardo Bolsonaro.

De acordo com informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria exercido influência sobre o governo dos Estados Unidos, onde reside desde o ano passado, para que fossem impostas sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário. O objetivo seria tentar interferir no julgamento de seu pai no STF, o que levantou questões sobre a ética e a legalidade de tais ações.

Durante sua votação, Moraes destacou que não é função de um deputado federal brasileiro realizar lobby no exterior contra o próprio país. Ele enfatizou que, desde a Constituição do Império até os dias atuais, essa prática não está prevista como uma atribuição do cargo, e que mesmo que Eduardo estivesse no exercício do mandato, não estaria protegido pela imunidade parlamentar.

Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que não designou um advogado para sua defesa. A DPU solicitou ao STF o adiamento do julgamento devido à composição incompleta da Primeira Turma, que atualmente conta com quatro dos cinco ministros necessários. A vaga em aberto será preenchida pelo próximo indicado para a Corte, mas não há previsão de quando isso ocorrerá.

Outra proposta apresentada pela DPU foi a convocação de um dos ministros da Segunda Turma para completar o colegiado. No entanto, o relator Moraes negou essa solicitação, decidindo que o julgamento prosseguiria com apenas quatro ministros presentes.

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