STF forma maioria para confirmar multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson

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STF mantém multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson, mas julgamento é suspenso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria para rejeitar o recurso da defesa de Roberto Jefferson, que contestava o pagamento de uma multa de R$ 452 mil imposta em sua condenação. O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

A análise do caso está ocorrendo no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos online. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a manutenção da multa como condição para a progressão de regime, sendo acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A defesa de Jefferson argumenta contra a decisão de Moraes, que negou a dispensa da multa e permitiu o parcelamento do débito em 24 parcelas mensais. Os advogados afirmam que o valor é confiscatório e que as parcelas comprometeriam a situação financeira do ex-deputado e sua família.

Os defensores alegam que o STF se baseou em premissas equivocadas ao estabelecer a penalidade, destacando que Jefferson foi afastado da presidência do PTB e não faz parte da fusão que resultou no Partido Renovação Democrática. Também mencionam que ele reside em um imóvel de propriedade exclusiva da esposa, com quem tem regime de separação total de bens.

O recurso solicita a correção de um erro material no valor da multa ou, alternativamente, que o pagamento seja restrito a 20% da aposentadoria do ex-parlamentar.

No seu voto, Moraes salientou que a multa possui natureza de sanção criminal e que a exceção ao pagamento se limita a situações de impossibilidade econômica comprovada. Ele considerou que os argumentos da defesa não desqualificam os fundamentos da decisão anterior.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou, afirmando que não há elementos suficientes para comprovar uma situação de desamparo financeiro do apenado, e defendeu que as parcelas do pagamento da multa não necessitam de alteração.

Roberto Jefferson está cumprindo prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, por questões de saúde. Ele foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por crimes como calúnia e incitação ao crime, com a pena reduzida posteriormente para sete anos, sete meses e 24 dias devido à prescrição de parte dos crimes e ao tempo já cumprido em prisão preventiva.

O ex-presidente do PTB foi denunciado por incitar a população a invadir o Senado e atacar senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral. Durante as investigações, ele esteve em prisão domiciliar e, ao ser reconduzido à prisão, resistiu à ordem do STF, atacando policiais federais.

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