PGR se opõe à revisão criminal de Jair Bolsonaro no STF

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PGR se opõe à revisão criminal de Jair Bolsonaro por falta de novos elementos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à revisão criminal solicitada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que busca anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão relacionada a uma trama golpista. Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que a ação não deve ser sequer considerada pela Corte.

A defesa de Bolsonaro apresentou a revisão criminal em maio, alegando que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF. Os advogados sustentam que houve cerceamento de defesa, questionam a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pleiteiam a absolvição do ex-presidente dos crimes atribuídos a ele.

No parecer, a PGR enfatiza que a revisão criminal não pode servir como uma nova oportunidade para discutir questões já decididas pelo Supremo. Gonet destacou que a defesa não trouxe novos fatos, provas falsas ou ilegalidades que justifiquem a reabertura do caso, requisitos essenciais para a revisão. Segundo ele, os argumentos apresentados refletem apenas um descontentamento com a decisão da Corte.

Além disso, a PGR refutou a alegação de que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar o caso. O procurador esclareceu que a competência foi definida com base no Regimento Interno do STF e já havia sido analisada anteriormente. O parecer também indica que a regra que determina que presidentes da República sejam julgados pelo plenário se aplica apenas a aqueles que estão no exercício do cargo, não a ex-presidentes.

Outro aspecto contestado foi a alegação de que Bolsonaro ainda teria direito a embargos infringentes, um recurso que poderia levar o caso ao plenário. Gonet explicou que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos favoráveis à absolvição para que esse tipo de recurso seja admitido. Como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, a PGR conclui que o recurso não seria cabível.

A Procuradoria também defendeu a validade da delação de Cid, afirmando que o acordo de colaboração foi homologado de forma regular, com a presença de advogados, e que a voluntariedade do acordo foi confirmada em várias etapas do processo.

Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a PGR argumentou que os advogados tiveram acesso a todo o material e não demonstraram prejuízo concreto. Gonet ressaltou que a quantidade de documentos e mídias estava relacionada à complexidade da investigação e não configura, por si só, uma violação ao direito de defesa.

Por fim, a Procuradoria reafirmou que a condenação está sustentada por um conjunto robusto de provas e que a revisão criminal não deve ser interpretada como uma nova oportunidade de julgamento. O pedido agora será analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que é o relator do caso no STF.

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