Fenapro e Sinapros divulgam manual para guiar agências na publicidade durante eleições
Manual orienta agências de propaganda para as eleições de 2026
Com a aproximação das eleições gerais de 2026, a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro) e o Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro) elaboraram um manual de orientação. O objetivo é auxiliar as agências na condução das ações de Comunicação durante este período crítico.
O documento, que possui 14 capítulos, compila as principais regras e limitações da legislação referentes à Publicidade Institucional de órgãos públicos em níveis federal, estadual e municipal. As diretrizes estão fundamentadas na Lei das Eleições, na Lei de Responsabilidade Fiscal, em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na jurisprudência dos tribunais eleitorais.
A presidente da Fenapro destaca que a iniciativa visa oferecer suporte especialmente às pequenas e médias agências. O manual fornece subsídios necessários para que essas agências atuem de acordo com a legislação, minimizando riscos de responsabilização.
Um dos aspectos mais relevantes abordados no material é a observância dos prazos estabelecidos pela legislação. A partir de 30 de junho, despesas com Publicidade de órgãos públicos não poderão ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição.
Nos três meses que antecedem o primeiro turno, a veiculação de publicidade institucional estará proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, como campanhas de vacinação ou situações de emergência, que devem ser previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
O manual também trata das regras para o ambiente digital. Embora os sites e portais oficiais dos governos devam permanecer ativos para atender à Lei de Acesso à Informação, as agências precisam revisar conteúdos para remover nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão atual.
As seções de notícias desses portais devem manter um caráter informativo, evitando qualquer tom de promoção institucional. Um ponto crucial é a utilização de Inteligência Artificial na criação de conteúdos, com proibições específicas sobre a produção de simulações enganosas, como deep fakes, que possam manipular informações ou enganar o eleitor.
Além disso, a divulgação de conteúdos que tenham sido alvos de decisão de indisponibilização pela Justiça Eleitoral ou que configurem violência política contra a mulher é estritamente vedada. Todo material gerado ou alterado por IA deve incluir um aviso claro sobre a tecnologia utilizada.
O manual também alerta para a proibição de manter campanhas antigas ativas. A permanência de placas, outdoors ou banners em sites institucionais após o início das restrições pode ser considerada uma infração grave. A utilização de nomes, imagens ou símbolos de órgãos públicos em publicidade de candidatos também é proibida.
A distribuição do manual teve início nesta semana para as agências associadas ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda em todo o Brasil. O documento pode ser solicitado aos Sinapros estaduais ou diretamente à Fenapro.
