STJ investiga procuradora por desvio de milhões em verba para catadores

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STJ aceita denúncia de desvio de recursos por procuradora e contadora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou uma denúncia contra a procuradora do trabalho no Paraná, Margaret Matos de Carvalho, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, acusadas de desviar R$ 6 milhões destinados a um projeto social para catadores de materiais recicláveis.

A defesa de Margaret Matos de Carvalho descreveu a acusação como “uma grande injustiça” e expressou confiança de que sua inocência será comprovada. Por sua vez, a defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes, embora respeitasse a decisão do STJ, enfatizou que o recebimento da denúncia não equivale a uma condenação, ressaltando que a atuação da contadora se limitou a questões técnico-contábeis, sem envolvimento em gestão ou desvios financeiros.

Os recursos em questão provinham de um acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira, que havia sido condenada por dumping social, prática que envolve a redução de custos de produção em detrimento dos direitos trabalhistas.

A condenação da empresa resultou em uma multa significativa, com o juiz determinando quais organizações deveriam receber os valores. Neste contexto, a procuradora Margaret Matos teria agido de forma ilícita ao contestar a decisão que estabelecia as entidades beneficiárias, argumentando que a escolha deveria ser feita pelo MPT.

Após a contestação, um acordo foi firmado, resultando em uma indenização de R$ 10 milhões a ser paga pelo banco, com parte dos recursos destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), que atua na inclusão social de catadores.

Contudo, a prestação de contas do instituto revelou que uma parte significativa dos valores recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais, com indícios de pagamentos a empresas ligadas à gestora e movimentações inadequadas.

A denúncia afirma que os recursos destinados a projetos sociais foram utilizados para beneficiar familiares e empresas de fachada associadas a Rejane, com ela recebendo cerca de R$ 1,2 milhão sob a alegação de prestação de serviços contábeis. Além disso, parte do dinheiro teria sido utilizada para viagens pessoais da dupla.

Provas obtidas por meio de quebras de sigilo fiscal e bancário indicam a falta de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto. O MPF solicitou a manutenção das medidas de afastamento de Margaret Matos, que já haviam sido impostas durante a investigação.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recebimento da denúncia, citando a existência de evidências suficientes, incluindo laudos periciais contábeis e documentos do inquérito civil. Margaret e Rejane enfrentam acusações de peculato-desvio, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público desvia bens que possui legalmente em razão de seu cargo para proveito próprio ou de terceiros.

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