André Mendonça determina a remoção de vídeo de líder do PL na Câmara que liga PT a facções criminosas

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Ministro do STF determina a retirada de vídeo com acusações sem provas sobre financiamento de campanhas.

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, emitiu uma ordem para a retirada de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ). O conteúdo do vídeo sugeria que facções criminosas, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, estariam financiando campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT).

A decisão liminar, assinada na sexta-feira (19), estabelece um prazo de 24 horas para a exclusão da postagem nas redes sociais, sob pena de multa diária. Além disso, o conteúdo não pode ser republicado ou impulsionado em versões equivalentes.

No vídeo, Cavalcante afirmava que investigações do governo dos Estados Unidos sobre essas organizações criminosas teriam encontrado indícios de que o dinheiro ilícito movimentado por elas estaria financiando campanhas do PT. Essa declaração surge em meio à recente classificação das facções como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo dos EUA.

A postagem, no entanto, não apresenta qualquer prova ou fonte verificável para sustentar as graves acusações feitas. O deputado inicia sua fala rebatendo boatos sobre uma possível intervenção militar do governo americano nas comunidades, em resposta à nova classificação das facções.

Em sua argumentação, Cavalcante menciona que os Estados Unidos começarão a rastrear o dinheiro das facções e que existem “grandes suspeitas” de que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT. Ele também associa a questão ao pré-candidato do PL à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro, apresentando o combate ao crime organizado como uma das bandeiras desse campo político e convocando os espectadores a divulgarem o conteúdo para que a “verdade dos fatos” seja conhecida.

Na decisão, Mendonça enfatiza que, embora a liberdade de expressão seja ampla no debate político, ela não protege a divulgação de imputações factuais graves sem uma base mínima de verificação, especialmente em um contexto eleitoral. Para o ministro, esse tipo de conteúdo pode comprometer a integridade da disputa e induzir o eleitor ao erro.

O magistrado observa que a expressão “há grandes suspeitas” não elimina a plausibilidade da ilicitude da afirmação. Ele ressalta que críticas a partidos e propostas de segurança pública são permitidas, mas não devem se confundir com a atribuição de fatos potencialmente ilícitos sem comprovação.

A representação que levou à decisão foi apresentada pela federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, o Partido Verde (PV) e o PCdoB. O grupo argumentou que o vídeo representa desinformação com potencial impacto no processo eleitoral.

Até o domingo (21), o vídeo ainda estava disponível no Instagram de Sóstenes Cavalcante, e até o momento da publicação deste texto, o deputado não havia se manifestado sobre a decisão.

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