Relatora exclui microgeração das normas da Aneel sobre curtailment
A decisão da Aneel sobre micro e minigeração distribuída gera controvérsias no setor elétrico.
A diretora Agnes da Costa, relatora do processo na Aneel, votou pela exclusão da micro e minigeração distribuída (MMGD) da regulamentação sobre cortes de energia, conhecidos como curtailment. Sua decisão foi suspensa após um pedido de vista feito pelo diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva, deixando o assunto sem uma resolução definitiva.
A MMGD envolve sistemas de geração de energia de menor porte, como painéis solares instalados em residências e empresas, que produzem parte de sua própria energia e podem ser compensados por qualquer excedente que injetem na rede. A exclusão da MMGD da regulamentação contraria as demandas de geradoras de grande porte, especialmente as que operam com energia solar e eólica, que argumentam que a MMGD contribui para o excesso de oferta em determinados horários.
A regulamentação em análise é a consulta pública nº 45 de 2019, que visa estabelecer critérios operacionais e comerciais para os cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa proposta busca organizar a redução da produção das usinas e definir como os efeitos financeiros desses cortes serão distribuídos entre os agentes do setor.
Um dos principais desafios relacionados à MMGD é que sua geração pode causar sobreoferta, especialmente durante o pico de produção solar no início da tarde. Ao mesmo tempo, esses sistemas não estão sujeitos ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), ao contrário das usinas de maior porte.
No seu voto, Agnes da Costa reconheceu que a MMGD impacta a operação do sistema elétrico, pois a energia gerada por esses sistemas diminui a demanda bruta observada pelo SIN, contribuindo para a sobreoferta em horários críticos. Ela também destacou que a expansão da geração distribuída tem trazido novos desafios para a confiabilidade da rede elétrica, com fluxos de energia se invertendo entre distribuição e transmissão.
Apesar de reconhecer esses desafios, a relatora decidiu manter a MMGD fora do escopo da norma, baseando-se em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal. A justificativa é que a consulta pública se refere a cortes realizados pelo ONS em usinas que estão sob despacho centralizado, enquanto a micro e minigeração distribuída opera dentro do sistema de distribuição, o que exigiria um tratamento regulatório distinto.
Além disso, a relatora excluiu as usinas tipo 3 da norma, uma vez que também não estão diretamente sob o controle do ONS. No entanto, isso não impede que a Aneel venha a desenvolver regras para a operação da MMGD e dessas usinas no futuro.
POR QUE OS CORTES SÃO NECESSÁRIOS
Curtailment refere-se ao desligamento obrigatório ou à limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS, mesmo quando as condições para gerar energia estão favoráveis. Essa prática é essencial para equilibrar a geração e o consumo de energia em tempo real.
Quando há um excedente de energia, sobrecarga em horários específicos ou insuficiência na capacidade de transmissão, o operador reduz a geração. Isso resulta em menos energia disponível para venda e pode dificultar o cumprimento de contratos por parte das empresas. Para o governo, o aumento das compensações pode impactar negativamente as contas dos consumidores.
