Justiça determina que Gustavo Gayer pague indenização ao PT por vídeo que associa sigla a atentado contra Bolsonaro

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Deputado Gustavo Gayer é condenado a indenizar o PT por danos morais.

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão decorre de uma publicação em que o parlamentar atribuía ao partido a participação no atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

A condenação surge após uma ação movida pelo PT, que argumentou que Gayer divulgou, em suas redes sociais, um vídeo afirmando que o partido havia ordenado o ataque contra Bolsonaro, realizado por Adélio Bispo em Juiz de Fora (MG). Os advogados do PT alegaram que a acusação é “sabidamente falsa” e já foi desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos.

No vídeo, Gayer afirma: “O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível.” Essa declaração foi reproduzida nos autos do processo.

A defesa do deputado sustentou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão deveriam ser consideradas, argumentando que não houve dano moral que justificasse a indenização. Eles pediram a improcedência da ação movida pelo PT.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, ao analisar o caso, concluiu que a manifestação de Gayer ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele destacou que as declarações do deputado atingiram a honra e a imagem do PT.

O magistrado observou que a defesa não conseguiu comprovar a veracidade das informações divulgadas, limitando-se a invocar genericamente a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão. Ele enfatizou que a manifestação do réu não trouxe conteúdo informativo ou crítica política, mas apenas propagou um fato desconectado da realidade.

Além da condenação, foi mantida a ordem para a remoção da publicação das plataformas digitais, uma medida que já havia sido imposta durante o andamento do processo. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

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