Justiça Federal condena três em Santa Maria por manter família em condições análogas à escravidão
Mãe e filhos são libertados de trabalho análogo à escravidão em Santa Maria.
A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou três pessoas por submeter uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão. A decisão foi tomada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o ocorrido na zona rural do município.
Os condenados, duas mulheres e um homem, receberam penas que somam três anos e sete meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a quatro salários-mínimos. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Os réus aliciaram as vítimas em Salvador, Bahia, prometendo um trabalho como caseira em uma chácara. Contudo, ao chegarem, as crianças, que eram menores na época, foram forçadas a realizar atividades pesadas, como erguer cercas e cavar buracos, enquanto a mãe também foi submetida a essas tarefas logo em seguida.
De acordo com o MPF, as jornadas de trabalho eram extenuantes, iniciando-se às 5h30 e se estendendo até às 22h. As vítimas não recebiam remuneração e não tinham horários de descanso, frequentemente enfrentando a falta de alimentação. Essa situação de abuso durou cerca de uma semana, até que conseguiram escapar durante a madrugada, levando apenas alguns pertences.
Os réus admitiram que as vítimas trabalharam na propriedade, sem ter estabelecido um pagamento prévio, e planejaram descontar o custo das passagens aéreas da mãe e dos filhos de um eventual salário futuro.
O juiz Freitag observou que os réus abusaram da vulnerabilidade da família para explorar mão-de-obra gratuita. Ele enfatizou que as provas demonstram claramente que as vítimas tiveram sua locomoção restrita e foram ameaçadas, além de serem privadas de alimentação e submetidas a jornadas de trabalho exaustivas.
Freitag ressaltou que a breve duração do trabalho não diminui a gravidade do crime, que deve ser avaliado pela gravidade das circunstâncias e não apenas pela duração da exploração. Ele também destacou que as declarações das vítimas eram coerentes e congruentes, tanto em suas versões policiais quanto durante o julgamento.
