Nova Lei do Licenciamento Ambiental modifica regras para produtores rurais
A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental traz mudanças significativas para o agronegócio e setores produtivos no Brasil.
A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental entra em vigor nesta quarta-feira (4). A legislação, aprovada pelo Congresso no ano passado, promove alterações nas regras para a obtenção de licenças ambientais no Brasil. O novo marco visa criar modalidades mais rápidas de autorização, redefinir prazos e alterar procedimentos que impactam diretamente o agronegócio e outros setores produtivos.
Entre os principais pontos da Lei 15.190/2025 estão a criação do autolicenciamento, a simplificação de estudos ambientais, a definição de prazos legais para a análise dos processos e a ampliação do papel dos municípios no licenciamento.
Autolicenciamento
A lei institui a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental.
Nesse modelo, o produtor declara o cumprimento das exigências ambientais e assume compromissos previstos em norma. A liberação ocorre sem uma análise prévia detalhada pelo órgão ambiental, que pode realizar fiscalização posteriormente.
Licença automática
A legislação estabelece prazos máximos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licenciamento. Se não houver manifestação dentro do prazo legal, o processo poderá avançar por decurso de prazo, resultando na emissão automática da licença.
A medida altera a dinâmica dos processos e reduz o tempo de espera para autorizações relacionadas à produção, infraestrutura e à ampliação de atividades no campo.
Outra mudança relevante é a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para parte das atividades.
A lei permite a substituição por estudos ambientais mais simples, adequados ao porte e ao potencial de impacto do empreendimento. Exigências de estudos mais complexos ficam restritas a projetos de maior impacto ambiental.
Municípios passam a ter mais autonomia
A Lei 15.190/2025 amplia a atuação dos municípios no licenciamento ambiental. As prefeituras poderão licenciar atividades de impacto local e integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.
Para o produtor rural, essa mudança pode reduzir etapas e concentrar a análise em instâncias mais próximas da realidade local.
O novo regramento também altera critérios de licenciamento em áreas com vegetação da Mata Atlântica, permitindo a supressão em áreas em estágio médio, secundário ou avançado de regeneração, desde que atendidas as condições previstas na norma.
Outro ponto relevante é a alteração nas regras de consulta a comunidades indígenas e quilombolas, que passam a ser exigidas apenas em áreas com demarcação ou titulação homologada.
A legislação redefine o escopo da análise ambiental, passando a focar nos impactos ambientais diretos das atividades. Os impactos indiretos deixam de ser considerados de forma ampla nos processos de licenciamento.
Dispensa de licença em situações específicas
A lei prevê a dispensa de licenciamento para obras de manutenção em estruturas já existentes e para atividades realizadas por produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente, conforme os critérios definidos.
Apesar da simplificação em alguns casos, a norma aumenta as penalidades para aqueles que construírem ou reformarem atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental.
A aplicação prática dependerá da regulamentação complementar e da adaptação dos órgãos licenciadores nos estados e municípios.
