Moraes, Zanin, Dino e Gilmar aprovam liberação de penduricalhos rejeitados pelo STF
STF autoriza pagamento de adicionais e retroativos a magistrados e membros do MP
BRASÍLIA, DF – Os ministros do STF, em uma decisão conjunta, liberaram a autorização para o pagamento de diversos adicionais que haviam sido barrados anteriormente. A medida, tomada em uma sessão na sexta-feira, visa permitir a regularização de pendências financeiras relacionadas a supersalários.
Entre os adicionais autorizados estão férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas. Esses pagamentos estão sujeitos ao limite de 35% do subsídio, que corresponde ao vencimento básico do magistrado.
Os ministros também aprovaram o pagamento de até 30 dias de plantões judiciais não utilizados, que não foram compensados devido à falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido previamente vedada.
A proposta inclui a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de serviço, conhecida como quinquênio, que aumenta o salário dos servidores a cada cinco anos de trabalho. De acordo com a decisão, magistrados e membros do Ministério Público não precisarão fazer um requerimento individual para acessar essa verba.
Além disso, a decisão do STF estabelece que membros com longa permanência na carreira podem receber um percentual adicional, respeitando o limite de até 35% do teto salarial, que é de R$ 46,4 mil. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que cumpram os requisitos estabelecidos.
Os ministros ressaltaram a importância de manter uma gratificação para o exercício cumulativo de jurisdição, permitindo que juízes e desembargadores atuem em mais de uma comarca. Essa verba já havia sido autorizada anteriormente.
Os pagamentos retroativos que haviam sido autorizados antes da decisão de março também estão garantidos. Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar em até 30 dias a lista das verbas cuja legalidade foi verificada. A retomada dos passivos dependerá de auditoria e controle de regularidade, com referendo do plenário do STF.
O único auxílio reconhecido no voto foi o auxílio-saúde, que possibilita o ressarcimento de gastos com saúde para magistrados e membros do Ministério Público, sem estar sujeito ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram incluídos na autorização.
A tese aprovada em março pelo STF havia proibido adicionais como auxílio-alimentação e moradia, mas permitiu outros, como diárias e ajuda de custo em caso de promoção, desde que respeitando o teto de 35% do subsídio.
Em abril, o CNJ regulamentou o limite de penduricalhos para membros do Judiciário, mas a resolução acabou por recriar benefícios que haviam sido extintos, permitindo que alguns adicionais ficassem fora do limite estabelecido pelo STF, o que gerou controvérsias.
