Fufuca propõe aumento de penas por descuido extremo na Lei Maria Eduarda

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Deputado propõe lei para aumentar penas em casos de negligência extrema após tragédia em Limeira.

O deputado André Fufuca (PP-MA), ex-ministro do Esporte, apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que visa aumentar as penas para crimes culposos cometidos com violação grosseira do dever de cuidado. A proposta, chamada de “Lei Maria Eduarda”, cria a figura da culpa temerária, aplicável quando a conduta envolve risco concreto e grave, com alta probabilidade de causar danos.

O projeto é uma homenagem à educadora física Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, que faleceu após um acidente em uma atividade de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Durante a atividade, a jovem foi lançada de uma plataforma sem estar presa à corda de segurança, uma exigência que foi ignorada pelos instrutores. O caso ganhou destaque nacional e inspirou o nome da proposta.

A proposta estabelece que a pena para crimes culposos pode ser aumentada de um terço até o dobro quando o resultado decorre de uma violação grosseira do dever de cuidado em atividades que apresentam risco concreto e grave, caracterizando assim a ‘culpa temerária’.

Considera-se violação grosseira a inobservância manifesta de cautela básica, protocolos essenciais, regras técnicas elementares ou deveres de segurança que são incompatíveis com o padrão mínimo de cuidado esperado nas circunstâncias.

Em sua justificativa, Fufuca destaca que o caso de Maria Eduarda revelou uma lacuna no sistema penal em relação a situações de negligência extrema, existindo divergências entre juristas sobre se o incidente deve ser classificado como crime culposo ou como dolo eventual.

O deputado argumenta que, quando a conduta culposa é de gravidade extrema, a legislação atual apresenta um dilema: ou classifica o fato como culpa comum, subestimando a seriedade da conduta, ou recorre ao dolo eventual sem a prova necessária do elemento subjetivo.

Para Fufuca, ambas as abordagens distorcem categorias jurídicas estabelecidas e podem comprometer a validade das condenações. Ele defende que a culpa comum minimiza a gravidade da situação, enquanto o dolo eventual a distorce.

O parlamentar argumenta que a solução não deve ser aumentar a aplicação do dolo eventual, mas sim reconhecer um grau mais elevado de culpa. “A resposta correta não está em forçar o dolo eventual onde não existe, mas em reconhecer legislativamente que há uma faixa de culpa – grave, qualificada, intolerável – que merece um tratamento penal mais rigoroso do que o erro ordinário”, afirma.

Fufuca conclui que a proposta busca preservar a memória de Maria Eduarda e oferecer uma resposta legislativa ao ocorrido. “Designar esta lei com seu nome é reconhecer que sua morte expõe uma grave lacuna na nossa legislação penal e que o Parlamento deve responder a essa falha com seriedade técnica e proporcionalidade jurídica”, declarou.

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