Fachin adia julgamento do marco temporal para padronizar decisões
Ministro Fachin pede vista em julgamento sobre marco temporal das terras indígenas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, solicitou vista no julgamento dos recursos relacionados à tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada na sexta-feira, 26 de junho de 2026, com o intuito de consolidar o entendimento da Corte sobre a questão.
A análise está em andamento, uma vez que existem diferentes tipos de ações sobre a tese do marco temporal no STF. Inicialmente, o Tribunal havia declarado a inconstitucionalidade dessa tese como critério para a demarcação das terras. Posteriormente, a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que instituiu o marco temporal, também foi objeto de julgamento. Em dezembro de 2025, a Corte reafirmou sua posição, declarando inconstitucionais os dispositivos da nova legislação.
Atualmente, os recursos a serem analisados decorrem do primeiro julgamento, concluído em 2023, e incluem as novas considerações da Corte que resultaram na rejeição da lei em 2025. O ministro Fachin é o relator do recurso extraordinário, enquanto o ministro Gilmar Mendes é responsável pelas ações que questionam a validade da nova lei.
O pedido de vista foi feito após o início do julgamento no plenário virtual do STF, com Fachin enfatizando a necessidade de um “julgamento conjunto de todos os processos relacionados na próxima sessão virtual”.
RELEMBRE
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.
No mês de setembro de 2023, o STF decidiu que a data de 5 de outubro de 1988 não poderia ser considerada como marco temporal para o reconhecimento da ocupação de terras indígenas. O julgamento sobre essa questão teve início em 2021.
Em resposta à decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou, ainda em 2023, a lei nº 14.701, que revogou o veto relacionado ao marco temporal e estabeleceu que o prazo para o reconhecimento das terras indígenas deveria ser fixado em 5 de outubro.
Apesar do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, este foi derrubado, e a lei passou a ter vigência. Contudo, após questionamentos de partidos, ambientalistas e associações indígenas, o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade da lei, reafirmando que a data da promulgação da Constituição não é um critério para a demarcação de terras. O STF ainda deverá definir prazos e critérios para a homologação dessas terras.
