Pedágio eletrônico Free Flow passa a ter nota fiscal automática por veículo após Reforma Tributária

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Mudança moderniza cobrança, individualiza tributação e oferece mais transparência para motoristas e concessionárias

O sistema de pedágio eletrônico Free Flow — que permite a passagem de veículos sem barreiras físicas e cancelas — passou a contar com emissão automática de nota fiscal por veículo, em cumprimento às normas da Reforma Tributária em vigor em 2026. A alteração foi implementada pela concessionária responsável pelas rodovias no Vale do Caí e na Serra Gaúcha.

Com a adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) — integrada ao Registro de Passagem Veicular (RPV) — cada travessia pelos pórticos agora gera registro individualizado e emissão automática de nota fiscal vinculada ao veículo, conforme os dados cadastrados junto à Receita Federal.

Antes dessa modificação, a tributação sobre pedágios era realizada com base em valores agregados de passagens, sem distinção por veículo ou evento. A novidade traz maior rastreabilidade das informações, permitindo que os dados sejam enviados em tempo real à Receita Federal, o que melhora a fiscalização e a transparência da cobrança.

Para o motorista ou transportadora, a emissão automática da NFS-e Via não só assegura a formalização fiscal de cada travessia, como também viabiliza a utilização dos créditos tributários relacionados a tributos como PIS e COFINS, quando aplicável, ampliando os benefícios para quem utiliza regularmente as rodovias com Free Flow.

O novo processo exige a geração prévia do Registro de Passagem Veicular (RPV), que comprova a travessia e contém a chave de acesso para consulta da nota fiscal eletrônica no ambiente da Receita Federal. A emissão do RPV pode ser feita diretamente no site da concessionária, por meio de cadastro simples por veículo.

Esse aperfeiçoamento no modelo de cobrança eletrônica acompanha tendências de modernização tecnológica nas rodovias, que visam tornar o tráfego mais fluido, seguro e eficiente, enquanto se mantém em conformidade com as exigências tributárias estabelecidas pela reforma legal recente.

Foto: Gus. Wanderly/ Divulgação

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