STF estabelece maioria para aprovar liberação de parte dos penduricalhos
STF autoriza pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria em sua análise sobre a liberação de pagamentos retroativos referentes a penduricalhos para integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Essa decisão permite que verbas e gratificações, legalmente concedidas antes de uma decisão que limitou esses benefícios, sejam pagas.
Até o final do dia, seis ministros já haviam votado a favor da proposta, formando uma maioria no julgamento em plenário virtual. Os ministros que se manifestaram favoravelmente incluem Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux. Os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ainda estão pendentes, e a análise seguirá até a próxima terça-feira.
Os relatores das ações, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, apresentaram um voto conjunto que rejeitou a maioria dos pedidos para flexibilizar as regras rígidas estabelecidas pelo STF em março. Contudo, defenderam a liberação de verbas e gratificações que estavam suspensas antes da decisão da Corte.
Segundo a proposta aprovada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de 30 dias para enviar ao STF uma lista detalhada das verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que eram regularmente pagos antes da decisão do Supremo. Após receber essa relação, o STF deliberará sobre a liberação dos pagamentos retroativos, respeitando o limite de 35% estabelecido anteriormente.
O julgamento está vinculado a uma decisão unânime do Supremo, proferida em 25 de março, que determinou que verbas indenizatórias, gratificações e auxílios a magistrados, promotores e procuradores não podem ultrapassar 35% do salário mensal dos ministros do STF. Essa interpretação permite que essas categorias continuem recebendo valores que excedem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Com a aplicação do limite de 35% para os penduricalhos, a remuneração mensal pode alcançar cerca de R$ 62,5 mil, considerando o teto constitucional e aproximadamente R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias.
Os “penduricalhos” referem-se a benefícios, indenizações, auxílios e gratificações que são pagos a servidores públicos além do salário. Em muitos casos, esses valores fazem com que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional, que corresponde ao subsídio de um ministro do STF, atualmente de R$ 46,3 mil.
A discussão no STF visa definir quais dessas verbas poderão continuar sendo pagas e sob quais condições, especialmente em relação aos valores acumulados antes da decisão que estabeleceu o limite de 35%. Com a maioria já formada, a expectativa é que esse entendimento seja ratificado ao final do julgamento, a menos que ocorra uma mudança de voto ou um pedido de destaque por algum dos ministros.
