Deputado sugere expansão de auxílio para egressos de alas psiquiátricas
Deputado propõe inclusão de egressos de alas psiquiátricas no Programa de Volta para Casa.
O deputado Padre João (PT-MG) apresentou um projeto de lei que visa incluir egressos de Alas de Tratamento Psiquiátrico e estruturas semelhantes do sistema prisional como beneficiários do Programa de Volta para Casa. A proposta busca alterar a legislação vigente, ampliando o alcance do auxílio-reabilitação psicossocial, que atualmente atende pessoas que deixam Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
De acordo com o texto, o benefício poderá ser concedido aos egressos dessas unidades mediante decisão judicial, respeitando as exigências já estabelecidas na legislação para a participação no programa.
A proposta tem como objetivo abordar a lacuna existente na legislação atual, que não contempla pessoas que passaram por alas psiquiátricas em unidades prisionais, embora enfrentem situações semelhantes às dos egressos dos hospitais de custódia.
“Sob a luz do princípio constitucional da isonomia, torna-se imperativo estender os benefícios do Programa De Volta para Casa aos egressos dessas alas.”
O projeto também menciona o Conselho Nacional de Justiça e a Política Antimanicomial do Judiciário, que reconhece a equivalência entre as Alas de Tratamento Psiquiátrico e os Hospitais de Custódia, além de estabelecer medidas para evitar a permanência de pessoas com transtornos mentais em unidades prisionais.
Reinserção social
Padre João enfatiza que a proposta fortalece a política de desinstitucionalização e amplia o acesso ao auxílio destinado à reinserção social de pessoas com transtornos mentais.
“A expansão do alcance do auxílio-reabilitação psicossocial oferece um suporte financeiro para que mais pessoas possam realizar a transição da institucionalização para uma vida em liberdade, com dignidade e autonomia.”
O deputado ressalta que os critérios para a concessão do benefício continuarão a ser os mesmos, incluindo avaliação clínica e social, consentimento do paciente, acompanhamento pela rede de saúde mental e autorização judicial.
