Vivo corrige irregularidades identificadas pela Anatel em 2025
Anatel aprova Plano de Conformidade da Vivo para melhorar ofertas de banda larga
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou a aprovação do Plano de Conformidade da Vivo, visando corrigir irregularidades em suas ofertas de banda larga fixa.
O plano foi aprovado em 28 de janeiro de 2026, após a agência identificar falhas em notificação emitida em novembro de 2025, durante o monitoramento do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A investigação revelou três problemas principais nas ofertas da Vivo. O primeiro foi a falta de clareza na apresentação das velocidades contratadas, onde grandes volumes de velocidade eram oferecidos como “bônus”, condicionados ao pagamento em dia. Isso significava que, na prática, a maior parte da velocidade anunciada poderia ser retirada em caso de atraso no pagamento.
O segundo problema envolveu a suspensão indevida ou antecipada do serviço em situações de inadimplência, que não estava de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pela regulamentação.
O terceiro ponto crítico foi a prática de “adesão bonificada”, que funcionava como uma forma indireta de fidelização, sem informar claramente ao consumidor sobre os prazos de permanência e as multas associadas.
Após a apresentação do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes que foram incorporados pela Vivo antes da aprovação final. Entre as principais mudanças, a operadora se comprometeu a eliminar o uso de bônus de velocidade condicionados ao pagamento em dia, oferecendo apenas as velocidades efetivamente contratadas. Dessa forma, a prestadora não poderá mais reduzir significativamente a velocidade do serviço devido à inadimplência.
As ofertas com fidelização continuam permitidas, mas devem seguir integralmente as regras do RGC. Isso implica que toda fidelização deve ser claramente informada, incluindo a descrição dos benefícios, prazos de permanência e condições de multa em caso de cancelamento antecipado. A prática de “adesão bonificada” foi eliminada.
Os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento também foram revisados. A partir do vencimento da fatura, o consumidor deve ser notificado sobre a inadimplência e suas consequências. A suspensão de qualquer serviço só poderá ocorrer após 15 dias da notificação, conforme determina a regulamentação.
De acordo com a Anatel, essas medidas representam um avanço na implementação do novo RGC, em vigor desde 2024, reforçando os princípios de transparência, previsibilidade e clareza nas relações de consumo no setor de telecomunicações. A agência acompanhará a execução do Plano de Conformidade e manterá um monitoramento contínuo das ofertas comerciais.
