STF confirma proibição da aposentadoria compulsória como forma de punição
STF mantém decisão que encerra aposentadoria compulsória para magistrados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava aspectos da decisão que aboliu a aposentadoria compulsória como a punição máxima para juízes. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (30).
O ministro Flávio Dino destacou que não há novos argumentos apresentados pela PGR que justifiquem a reavaliação do mérito da questão. Ele enfatizou que a tentativa de rediscutir a decisão não traz novidades que possam alterar o entendimento já estabelecido.
Em uma decisão anterior, em maio, o colegiado havia ratificado a posição de Dino, que determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar, devido às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que reformou a Previdência.
A PGR questionou a parte da decisão que atribui à Advocacia-Geral da União (AGU) a responsabilidade de ajuizar ações que visem à perda de cargo de magistrados, assim como a determinação de que tais ações sejam julgadas pelo STF.
O órgão argumentou que, embora a reforma da Previdência tenha removido a menção à aposentadoria compulsória na Constituição, isso não implica na proibição de sua aplicação. A PGR apontou uma contradição na decisão, que reconhece que a EC 103/2019 não proíbe expressamente a aposentadoria como punição, mas conclui pela sua revogação.
No seu voto, Dino negou que o julgamento no STF prejudique os magistrados. Ele afirmou que, apesar de os juízes gozarem de vitaliciedade, isso não os isenta de responsabilidade em casos de infrações graves. Dino comparou a proposta de ação judicial ao STF com outros processos que tramitam na Corte, ressaltando a importância da integridade e do compromisso com a justiça no funcionamento do Supremo.
