STF aprova novas regras para a liberação de penduricalhos

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STF aprova liberação restrita de penduricalhos para magistrados e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação restrita dos “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. Esses benefícios, que são verbas indenizatórias, não são considerados no cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento foi concluído com todos os dez ministros já tendo votado.

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar, alinhando-se à corrente dos relatores, que incluíam Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Na semana anterior, esses ministros apresentaram um voto conjunto que propunha um recuo em relação à decisão anterior que havia limitado esses benefícios.

Uma das principais mudanças aprovadas foi a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial. Para o plantão virtual, os magistrados e promotores poderão ser remunerados apenas pelas horas em que foram efetivamente acionados.

Os ministros também permitiram que os tribunais e unidades do MP realizem pagamentos referentes a períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março. Esses adicionais devem respeitar o limite de 35% do teto do funcionalismo, que equivale ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil.

Outra mudança significativa foi a possibilidade de os magistrados receberem a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) ao mesmo tempo que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos os benefícios conferem um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos, mas não poderão utilizar o mesmo tempo de atividade para o cálculo.

No entanto, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas ao questionar o teto máximo de 35% para as verbas adicionais. Ele foi acompanhado por outros ministros que também expressaram preocupações sobre essa limitação.

O presidente da Corte, Edson Fachin, embora tenha seguido a maioria em manter o limite de 35%, fez ressalvas sobre a inclusão das diárias nesse teto. Fachin ressaltou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na regulamentação desse limite.

Fachin alertou que submeter o pagamento de diárias ao mesmo regime limitador mensal poderia prejudicar juízes convocados para atuar em Brasília, impossibilitando sua participação em projetos como mutirões e correições.

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