Uso de chapéu no campo permanece permitido conforme legislação vigente
Produtores rurais desmentem boatos sobre uso obrigatório de capacetes.
Recentemente, uma série de vídeos nas redes sociais tem gerado preocupação entre os produtores rurais, com afirmações de que uma nova lei tornaria obrigatório o uso de capacete em substituição ao tradicional chapéu. No entanto, essa informação é incorreta.
A legislação que regulamenta a segurança do trabalhador rural, conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), está em vigor desde 2005. Ela estabelece diretrizes para a proteção dos trabalhadores, sem exigir o uso universal de capacetes.
De acordo com a NR-31, cabe ao empregador fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem ser escolhidos com base na atividade realizada e na análise dos riscos envolvidos. Entre os EPIs, estão previstos:
👩🌾 Chapéus para proteção contra sol, chuva e respingos;
👷🏻 Capacetes para proteção contra impactos de quedas ou objetos.
Portanto, a norma permite o uso de ambos os equipamentos, dependendo da situação de risco.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a norma não impõe o uso indiscriminado de capacetes para todos os trabalhadores rurais. A nota oficial afirma que “não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural”.
Um dos principais objetivos da NR-31 é estabelecer regras para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que exige a identificação dos perigos nas atividades e a definição das medidas necessárias para controlar esses riscos.
Por exemplo, se uma atividade apresenta risco de trauma craniano, como em competições de rodeio, o uso de capacete pode ser recomendado como EPI adequado. Em contrapartida, em situações de alta exposição ao sol, o chapéu se torna o equipamento mais indicado.
Apesar das atualizações na NR-31 ao longo dos anos, nenhuma delas proibiu o uso do chapéu por parte dos produtores rurais. A norma não menciona profissões ou atividades específicas, sendo o uso dos equipamentos sempre relacionado aos riscos a que os trabalhadores estão expostos.
O Ministério do Trabalho detalha que a prevenção de riscos deve seguir três etapas: primeiro, a eliminação ou redução do risco na origem; depois, a adoção de medidas de proteção coletiva; e, por último, quando necessário, o uso do EPI apropriado.
Todos os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador. Recentemente, vídeos no TikTok sugerem que a mudança na interpretação da fiscalização tornaria obrigatório o uso de capacetes para peões, mas essa informação também foi desmentida pelo Ministério do Trabalho.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressaltou que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, visando a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias.
