STJ permite que família retire sobrenome paterno de documentos, criando precedente jurídico

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STJ permite exclusão do sobrenome paterno em documentos por abandono afetivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma família pode retirar o sobrenome paterno de seus documentos oficiais, após comprovação de abandono afetivo por parte do pai.

A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso especial, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. A ministra ressaltou que o direito ao nome não é absoluto e pode ser revogado quando comprometer a dignidade e a identidade do indivíduo.

Esse entendimento altera decisões de instâncias inferiores e estabelece um precedente jurídico para casos semelhantes que estão em trâmite nas varas de família em todo o País. No caso analisado, ficou evidenciado que, apesar do reconhecimento formal da paternidade no nascimento, não houve convivência, assistência moral, apoio financeiro ou integração familiar entre o pai e os filhos.

Durante a análise do recurso, Nancy Andrighi enfatizou que a imposição da manutenção obrigatória de um sobrenome associado à rejeição fere o princípio do livre desenvolvimento da personalidade. A relatora destacou que a afetividade possui uma base jurídica e que sua ausência pode impactar diretamente na identificação civil das pessoas.

“A afetividade desempenha papel de tamanha relevância nas relações familiares que se mostra apta a constituir vínculos de parentesco fundados exclusivamente no afeto. Lado outro, a ausência de afetividade implica no rompimento do vínculo”, afirmou a ministra em seu voto.

A decisão do STJ reforça uma tendência que vem se consolidando nas instâncias estaduais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia dado parecer favorável a pedidos semelhantes em julgamentos realizados nos anos de 2020, 2024 e 2025.

Nesses casos, os magistrados entenderam que obrigar um cidadão a carregar o sobrenome de um pai ausente em documentos e na vida social gera um constrangimento contínuo e desnecessário.

Embora não existam dados específicos sobre quantas pessoas solicitam a exclusão do sobrenome paterno anualmente, informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) ajudam a dimensionar o distanciamento familiar no Brasil. Em 2025, os cartórios relataram 65.059 registros sem filiação paterna declarada. Entre 2019 e 2024, cerca de 800 brasileiros iniciaram a vida civil com o espaço destinado ao nome do pai em branco.

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