Projeto estabelece crime de corrupção sistêmica com pena de até 20 anos
Deputado propõe criação do crime de corrupção sistêmica no Código Penal
O deputado federal Paulo Soares (Podemos-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que visa tipificar o crime de corrupção sistêmica no Código Penal. A proposta, identificada como 3.374/2026, busca abordar a atuação de estruturas organizadas dedicadas à prática recorrente de atos de corrupção, estabelecendo penas de reclusão que variam de oito a 20 anos, além de multas.
De acordo com o texto, a corrupção sistêmica é definida como a constituição, promoção, financiamento, integração, coordenação ou manutenção de organizações que visem à obtenção, solicitação, recebimento, ocultação ou distribuição reiterada de vantagens indevidas. O objetivo é influenciar, capturar, manipular ou comprometer o funcionamento da Administração Pública em qualquer esfera ou Poder.
A proposta também abrange esquemas que utilizem intermediários, empresas, partidos políticos, entidades privadas ou outros mecanismos para disfarçar ou facilitar práticas corruptas. Essa ampliação do conceito de corrupção visa combater a complexidade e a permanência dessas estruturas no sistema público.
Agravantes e novas sanções
O projeto estipula um aumento de pena que pode variar de metade até dois terços quando houver envolvimento de agentes políticos eleitos, membros de Poder, dirigentes partidários ou ocupantes de cargos de direção superior. Essa medida busca punir com mais rigor aqueles que ocupam posições de confiança e que podem influenciar a corrupção.
Além disso, o agravamento das penas se aplica a casos que envolvam licitações, contratos administrativos, concessões, parcerias público-privadas e desvios de recursos em áreas como saúde, educação e segurança pública. A proposta também considera a gravidade de esquemas que operem em múltiplos entes federativos ou que utilizem organizações criminosas e ativos virtuais para ocultação patrimonial.
Se a corrupção resultar em prejuízos superiores a mil salários mínimos ou comprometer serviços públicos essenciais, a pena será aplicada em dobro. O texto ainda determina a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, além da inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o cumprimento da pena e a reparação integral dos danos.
A proposta também responsabiliza penalmente empresas e entidades privadas que se beneficiaram conscientemente da corrupção, sem desconsiderar as sanções civis e administrativas. Há ainda a previsão de redução de pena para aqueles que colaborarem efetivamente na identificação dos envolvidos ou na recuperação de ativos desviados.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Paulo Soares argumenta que a legislação penal brasileira não está acompanhando a evolução dos esquemas de corrupção. Ele aponta que o Código Penal de 1940 é ultrapassado ao tratar a corrupção como um ato isolado entre particulares e funcionários públicos, ignorando as redes complexas que capturam as estruturas do Estado.
O deputado ressalta que a falta de um tipo penal específico para a corrupção sistêmica gera uma lacuna legal significativa, pois os crimes atualmente previstos não punem adequadamente aqueles que financiam ou mantêm estruturas permanentes de corrupção. A proposta visa fortalecer o combate a essas organizações, responsabilizando mais efetivamente as estruturas corruptas e ampliando as sanções para empresas beneficiadas e agentes fiscalizadores que não atuam.
