PGE de Santa Catarina afirma que Constituição não estabelece diretrizes para o combate ao racismo
Santa Catarina vive disputa judicial sobre cotas raciais no ensino superior.
O Estado de Santa Catarina está no centro de um debate jurídico sobre a implementação de ações afirmativas nas instituições de ensino superior. Em janeiro, o governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e privadas que recebem recursos públicos, permitindo apenas a utilização de critérios socioeconômicos. Essa nova norma enfrenta contestação em várias esferas do Judiciário e foi suspensa recentemente por uma decisão da Justiça Estadual.
O procurador-geral do Estado de SC, Marcelo Mendes, em entrevista, argumentou que a legislação atende às exigências constitucionais relacionadas às ações afirmativas. Ele destacou que a Constituição brasileira impõe ao Estado a responsabilidade de promover a igualdade racial, porém não especifica como essa promoção deve ser realizada.
Mendes explicou que a Constituição não determina um único método para alcançar a igualdade, mas sim exige a existência de uma política pública. Segundo ele, o critério socioeconômico foi considerado o mais apropriado, pois permite que indivíduos em situação de vulnerabilidade possam melhorar suas condições por meio da educação. Ele enfatizou a lógica por trás da proposta, que visa a inclusão de pessoas com menos recursos.
O procurador também refutou a ideia de que o novo modelo prejudicaria a entrada de grupos raciais mais vulneráveis nas universidades. Ele argumentou que, por exemplo, um negro ou pardo com condições financeiras não teria direito às cotas, enquanto aqueles que vêm de outros estados em situação de carência estariam incluídos.
A decisão do governador de sancionar a lei foi criticada pela reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que divulgou uma nota defendendo o sistema anterior. A universidade acusou o governo de violar sua autonomia, conforme garantido no Art. 227 da Constituição, ao impor restrições à formulação de políticas acadêmicas.
Em resposta, Mendes afirmou que a autonomia universitária não é uma prerrogativa absoluta. Ele esclareceu que, embora a autonomia seja um direito constitucional, não existem direitos ou prerrogativas que sejam absolutos. O procurador ressaltou que a autonomia das universidades se refere a aspectos didáticos e administrativos, enquanto as políticas de inclusão são de responsabilidade dos entes federados.
