Justiça revoga limite de animais de estimação por residência e reafirma direito à guarda responsável
Decisão do TJ-RS derruba limite de animais em residências urbanas em Tuparendi
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional uma norma do Código de Posturas de Tuparendi, que restringia a cinco o número máximo de cães e gatos em residências urbanas. Essa decisão representa um avanço significativo na legislação sobre a guarda responsável de animais no Brasil.
A norma em questão, aprovada em 2025, tratava a presença de um sexto animal com mais de 90 dias como maus-tratos, desconsiderando fatores como o espaço físico disponível e os cuidados adequados. Os desembargadores, em uma votação unânime, entenderam que a regra violava princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, essenciais no direito administrativo.
O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a legislação desconsiderava critérios fundamentais, como as condições de bem-estar dos animais e a qualidade da guarda. Ele afirmou que “não se pode presumir maus-tratos apenas pelo número de pets em uma residência”, destacando a importância de avaliar a qualidade de vida dos animais.
A imposição de um limite numérico, segundo o relator, poderia ter o efeito oposto ao desejado, incentivando o abandono de animais que já possuíam um vínculo afetivo com suas famílias. A decisão reflete um entendimento moderno sobre a convivência entre humanos e animais, focando no cuidado e na responsabilidade do tutor.
A repercussão da decisão vai além da cidade de Tuparendi, sendo vista como um marco jurídico no Brasil, especialmente entre especialistas em direito ambiental e proteção animal. A advogada Marina Figueiredo ressaltou que a convivência com múltiplos animais não é problemática, desde que os tutores consigam garantir cuidados adequados.
Organizações de proteção animal também aplaudiram a decisão. Luciana Pires, presidente da ONG Amigos de Patas, afirmou que essa mudança reconhece que “o amor e o cuidado não se medem em números”, e muitas famílias oferecem a seus animais uma vida digna independentemente do número.
A norma anteriormente vigente fazia parte de um conjunto de regras que visavam evitar a insalubridade e garantir o bem-estar dos animais, mas carecia de critérios técnicos e mecanismos de fiscalização adequados. Com a decisão do TJ-RS, o município agora deve revisar sua legislação para alinhá-la aos princípios constitucionais de proteção animal.
Esse julgamento pode influenciar outras cidades brasileiras que tentam implementar legislações semelhantes, muitas vezes sem estudos que considerem as diversas realidades das famílias e suas condições de cuidado. Especialistas acreditam que a decisão estabelece um precedent importante para que políticas públicas sobre bem-estar animal sejam fundamentadas em critérios técnicos e não em proibições arbitrárias.
Além disso, a situação em Tuparendi levanta questões sobre o equilíbrio entre a liberdade dos indivíduos e as responsabilidades coletivas em relação à guarda de animais. O desembargador Arminio da Rosa enfatizou que a proteção animal deve coexistir com o respeito às famílias e à realidade social, defendendo uma fiscalização que oriente, mas não imponha limites sem justificativa.
A decisão também reflete uma transformação cultural em que os pets são vistos como membros da família. Dados do IBGE indicam que mais de 70% dos lares brasileiros possuem pelo menos um cão ou gato, evidenciando a crescente aceitação de múltiplos animais nas residências. Essa nova realidade exige políticas que promovam a educação para uma guarda responsável, além de incentivar a esterilização e campanhas de adoção consciente.
Com esse julgamento, o TJ-RS reafirma a importância de avaliar o bem-estar animal de forma qualitativa, considerando os cuidados e as condições de vida proporcionadas pelos tutores. A decisão é vista como um avanço na construção de uma relação humanizada e respeitosa entre pessoas e seus pets, que deve ser guiada pelo afeto e pela responsabilidade, e não por números.