Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para as eleições de outubro

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Mesários receberão convocação para as eleições de outubro

Os mesários e colaboradores logísticos que atuarão nas eleições de outubro receberão uma carta de convocação. Este documento fornecerá informações sobre as funções a serem desempenhadas, a seção eleitoral onde o trabalho ocorrerá e detalhes sobre o treinamento necessário.

Aqueles convocados para a função de mesário têm a opção de solicitar dispensa através de um requerimento dirigido ao juiz eleitoral. Este pedido deve ser feito dentro de cinco dias após a publicação do edital de nomeação, e o mesário deverá comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.

No dia da votação, os mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e pelo procedimento conhecido como zerésima, que garante que não há votos registrados na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções essenciais para o processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral geralmente mantém a convocação de indivíduos que já atuaram como mesários em eleições anteriores. A seleção para o trabalho pode ser feita por meio de convocação, escolhendo-se nomes da lista de eleitores, ou através de cadastro voluntário.

Embora o trabalho dos mesários não seja remunerado, diversos benefícios são oferecidos. Entre eles, estão dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento, um auxílio alimentação de R$ 65, e a contagem das horas trabalhadas como atividade extracurricular em instituições de ensino superior.

O número total de mesários que atuarão no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, aproximadamente 1,5 milhão de mesários estiveram envolvidos no processo eleitoral.

O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro e será realizado apenas se necessário, em disputas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos, no primeiro turno.

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