ANP vai revisar normas sobre uso voluntário de biodiesel acima da mistura obrigatória
ANP revisa regras para uso voluntário de biodiesel acima da mistura obrigatória.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a inclusão na Agenda Regulatória 2025-2026 da revisão da Resolução ANP nº 910/2022. Essa norma aborda a anuência prévia para o uso experimental ou específico de biodiesel puro, conhecido como B100, ou diesel com teor de biodiesel superior à mistura obrigatória, atualmente fixada em 15%, referida como diesel BX.
A revisão tem como objetivo alinhar a regulamentação da ANP às mudanças promovidas pela Lei nº 14.993/2024, a chamada Lei do Combustível do Futuro, que alterou a Lei nº 13.033/2014. Com a nova legislação, partes dos usos voluntários de biodiesel em percentuais superiores ao obrigatório não requererão mais anuência prévia da ANP, passando a ser apenas uma questão de comunicação.
Dentre os usos que se enquadram nessa nova regra estão o transporte público, o transporte ferroviário, a navegação interior e marítima, além de frotas cativas e equipamentos utilizados na extração mineral e na geração de energia elétrica, bem como tratores e outros veículos automotores empregados em atividades agrícolas.
A ANP esclareceu que a dispensa de anuência não se aplica a todas as formas de utilização de biodiesel acima do teor obrigatório. Portanto, a Resolução nº 910/2022 será revisada, mas não revogada, mantendo a necessidade de autorização prévia nos casos que não se encaixam nas isenções previstas pela nova legislação.
A mudança também exigirá ajustes nas Resoluções ANP nº 950/2023, nº 959/2023 e nº 987/2025, que tratam da distribuição de combustíveis, do comércio exterior de derivados de petróleo e biocombustíveis e da produção de biocombustíveis, respectivamente.
Como uma medida transitória, a Diretoria aprovou que a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos estabeleça, imediatamente, o procedimento de comunicação dos usos voluntários previstos na lei. Além disso, a ANP publicará em seu site a lista dos usuários que realizarem esse registro. Até que o processo regulatório seja concluído, aqueles que comunicarem o uso voluntário de B100 ou diesel BX e estiverem na lista poderão adquirir biodiesel diretamente de produtores, distribuidores de combustíveis líquidos ou importadores autorizados, além de óleo diesel BX de distribuidores autorizados, respeitando as normas aplicáveis.
A ANP informou que iniciará em breve estudos técnicos e diálogos com os agentes do mercado para desenvolver a proposta de revisão da resolução. A minuta resultante desse trabalho passará por consulta e audiências públicas antes da definição da nova norma.
