Projeto estabelece normas para mediadores em espaços culturais
Projeto de lei busca regulamentar a profissão de mediador cultural no Brasil.
O projeto de lei 3.469/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, visa regulamentar a profissão de mediador cultural em todo o Brasil. A proposta estabelece as atribuições dessa categoria, os critérios para o exercício da função e as normas para o reconhecimento dos profissionais já atuantes na área.
De acordo com o texto, o mediador cultural é o profissional encarregado de facilitar a interação entre o público e os bens culturais. Sua atuação pode ocorrer em diversos espaços, como museus, centros culturais, galerias de arte, bibliotecas, arquivos, teatros, sítios históricos e exposições. O intuito é aumentar a acessibilidade, incentivar a interpretação crítica das obras e democratizar o acesso à cultura.
Entre as funções previstas no projeto estão o planejamento e a realização de visitas guiadas, ações educativas e atividades voltadas a diferentes públicos, incluindo pessoas com deficiência, idosos, estudantes e grupos em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, o projeto contempla a criação de materiais pedagógicos, a realização de pesquisas sobre o público e a avaliação do impacto das ações educativas, bem como a participação na concepção de exposições e programações culturais.
A proposta determina que poderão exercer a profissão graduados em áreas como Museologia, História, Artes Visuais, Ciências Sociais, Pedagogia, Turismo, Produção Cultural, Educação Artística e cursos correlatos. Profissionais com formação técnica ou qualificação específica em mediação cultural reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) também poderão atuar na função.
O autor do projeto argumenta que a regulamentação visa preencher uma lacuna histórica na legislação brasileira, reconhecendo formalmente uma profissão essencial para garantir o acesso da população aos bens culturais. Ele destaca que a falta de regulamentação contribui para a precarização das relações de trabalho, já que muitos mediadores atuam atualmente como estagiários, voluntários ou terceirizados, sem um plano de carreira definido.
O deputado ressalta ainda que a proposta está em consonância com o artigo 215 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos ao acesso às fontes da cultura nacional. Para ele, a regulamentação fortalece a formação de público, amplia a inclusão social e oferece maior segurança jurídica às instituições culturais na contratação desses profissionais.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
