Projeto limita aumentos em pagamentos de vale-alimentação
Projeto de lei busca limitar cobranças em compras com vale-refeição e vale-alimentação
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa restringir a cobrança de preços diferenciados em transações realizadas com vale-refeição e vale-alimentação, que estão vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A proposta, de autoria de uma deputada federal, estabelece que qualquer acréscimo aplicado ao consumidor deve refletir exclusivamente o custo operacional que o estabelecimento comercial enfrenta ao aceitar esse método de pagamento.
Com a nova legislação, pretende-se alterar a Lei nº 13.455/2017, que atualmente permite a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento. Se aprovada, a lei permitirá que estabelecimentos mantenham preços distintos, mas somente se conseguirem comprovar que a diferença está relacionada aos custos cobrados pelas operadoras dos benefícios.
Além disso, o projeto modifica a Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, criando regras específicas para evitar cobranças consideradas abusivas. Assim, será proibido cobrar valores que superem o custo operacional efetivamente incorrido na aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
O custo operacional, segundo a proposta, será definido como o valor que o estabelecimento paga pelos serviços de emissão, processamento, credenciamento, liquidação ou intermediação necessários para a utilização do benefício. A responsabilidade de demonstrar que a diferença de preço está diretamente ligada a esses custos caberá ao fornecedor.
Mais transparência ao consumidor
Além de limitar os acréscimos, a proposta introduz novas obrigações de transparência para os estabelecimentos comerciais. Os fornecedores deverão informar de maneira clara e acessível: o preço para pagamento em dinheiro, Pix ou outro meio sem acréscimos; o preço cobrado quando o pagamento é feito com vale-refeição ou vale-alimentação; e a existência de diferenciação de preços conforme o meio de pagamento.
Essas informações deverão estar disponíveis antes da finalização da compra, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Sanções previstas
O projeto prevê que o descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas, conforme já estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Estabelecimentos credenciados ao PAT poderão enfrentar suspensão ou até cancelamento do credenciamento para aceitar vale-refeição e vale-alimentação, conforme regulamentação futura.
Justificativa
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que o objetivo é corrigir uma distorção que tem diminuído o poder de compra dos trabalhadores beneficiados pelo PAT. Ela ressalta que muitos estabelecimentos têm cobrado percentuais acima dos custos reais das operações com cartões de benefícios alimentares, transferindo despesas para o consumidor.
A proposta também defende que essa prática compromete a finalidade social do PAT, que foi criado para garantir melhores condições de alimentação aos trabalhadores. A parlamentar acredita que aumentar a transparência nas relações de consumo fortalece os direitos dos consumidores.
O projeto não busca impedir a diferenciação de preços autorizada pela legislação atual, mas assegurar que quaisquer acréscimos sejam limitados aos custos reais da operação, conciliando a liberdade de mercado com a proteção dos trabalhadores e consumidores.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo, a nova legislação deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação oficial.