Valdemar destinou R$ 280 mil de emenda para show sertanejo, afirma PF

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Investigação da Polícia Federal apura emenda de R$ 280 mil ligada ao presidente do PL.

A Polícia Federal está conduzindo uma investigação sobre uma emenda de R$ 280 mil, atribuída ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que foi utilizada para financiar um show da dupla sertaneja Thaeme & Thiago em Guaimbê, São Paulo. O recurso foi integralmente empregado no pagamento da apresentação, que durou 90 minutos durante a 21ª Festa do Peão de Boiadeiro da cidade.

Em 10 de julho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, bloqueou emendas que estavam sendo investigadas por irregularidades na indicação feita por Valdemar, que não ocupa cargo no Congresso Nacional.

Uma nota fiscal obtida revela que o pagamento da emenda foi direcionado à empresa THM & THG Produções. O fluxo do recurso seguiu a seguinte trajetória:

  • O Ministério do Turismo liberou R$ 280 mil para a Prefeitura de Guaimbê;
  • A prefeitura contratou o show da dupla por meio de inexigibilidade de licitação;
  • Após a apresentação, a empresa emitiu a nota fiscal vinculando o pagamento ao convênio federal.

No plano de trabalho aprovado pelo ministério, a prefeitura argumentou que o evento promoveria o turismo, impulsionaria o comércio local e valorizaria as tradições culturais.

O convênio federal foi assinado em 30 de outubro de 2025 e tem vigência até 8 de janeiro de 2026. O recurso, que foi liberado em parcela única, está formalmente associado ao deputado Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara. Entretanto, segundo a investigação, a indicação do recurso foi feita por Valdemar.

A Prefeitura de Guaimbê e Valdemar Costa Neto foram contatados para comentar sobre a emenda, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja recebida.

Posição de Valdemar

Em relação ao bloqueio decidido por Dino, a defesa de Valdemar afirmou que a decisão representa uma “exposição pública prematura da investigação”. Em nota, os advogados destacaram que “não há nada de criminoso” na articulação de interesses por parte de um presidente de partido.

A defesa também argumentou que a decisão baseia-se em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. Os advogados ressaltaram a ausência de indícios de um “esquema criminoso”.

Por fim, a defesa expressou lamento pela exposição pública prematura da investigação, enfatizando que isso ocorre em um momento de sensibilidade institucional e eleitoral.

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