Câmara aprova projeto que estabelece filtro de relevância e impõe limites a recursos no STJ

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Câmara dos Deputados aprova regulamentação do filtro de relevância no STJ.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, que já havia sido aprovada no Senado, agora segue para sanção do presidente Lula.

O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) e estabelece que o relator do recurso no STJ pode suspender, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o tema em questão por um período de seis meses. Essa suspensão se aplica a processos individuais ou coletivos e pode ser prorrogada uma única vez, caso sejam necessárias audiências públicas ou a participação de terceiros.

O filtro de relevância exige que o interessado fundamente seu recurso, demonstrando o impacto significativo do caso sob a perspectiva social, econômica, política ou jurídica, superando o mero interesse das partes envolvidas. Essa nova regulamentação visa assegurar que apenas questões de maior relevância sejam analisadas pelo STJ.

Os recursos que se enquadram nesse filtro referem-se a causas de direito federal infraconstitucional, uma vez que os temas constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O plenário da Câmara acompanhou o parecer do relator, que destacou a importância do projeto para suprir lacunas normativas e proporcionar previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, advogados e ao próprio STJ. O relator enfatizou que essa regulamentação deve resultar na redução do número de recursos especiais em análise pelo tribunal.

Além disso, a medida contribuirá para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre seus esforços nas questões que possuem maior repercussão jurídica, social e econômica. O relator afirmou que essa abordagem prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça.

O filtro de relevância é comparável ao mecanismo de repercussão geral do recurso extraordinário, que foi introduzido pela Emenda Constitucional 45 de 2004 e aplicado pelo STF por mais de 18 anos, gerando resultados amplamente reconhecidos.

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