Senado aprova medida provisória do frete com compromisso de Lula em vetar anistia a multas de bloqueios de 2022

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Senado aprova projeto que regulamenta transporte rodoviário de cargas e fiscaliza piso mínimo do frete.

O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. Essa medida torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização relacionados ao piso mínimo do frete.

O texto passou por algumas alterações em relação à versão aprovada na Câmara e agora segue para sanção. É importante ressaltar que a MP perderá validade na próxima quinta-feira.

Os governistas indicaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará um trecho que concederia anistia às multas aplicadas a transportadoras e motoristas devido a bloqueios de rodovias em 2022, que foram decididos por vias administrativas ou judiciais.

Supressão de R$ 5 mil de piso

Durante as discussões, senadores decidiram remover do projeto o trecho que estabelecia um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais de transporte rodoviário que atuam em longas distâncias. Essa alteração foi resultado de um acordo entre governo e oposição.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que a fixação de pisos salariais deve ocorrer por meio de negociação coletiva, levando em consideração as diferenças regionais. Alcolumbre enfatizou que a lei não deve impor um valor uniforme em todo o país, especialmente em uma conversão de medida provisória.

A impugnação desse item foi proposta pelos senadores Tereza Cristina e Jaime Bagattoli, que argumentaram que a questão é inconstitucional e que foi discutida com representantes das categorias de transportadores e caminhoneiros.

Pontos do projeto

A proposta visa ampliar o controle e a rastreabilidade das operações de transporte. Para isso, institui a emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto também prevê a integração desse código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tome medidas para evitar a emissão do CIOT em operações que não respeitem os pisos mínimos de frete estabelecidos.

Além disso, a obrigatoriedade do CIOT se estende a operações que envolvem a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código através de uma instituição de pagamento habilitada.

O projeto também endurece as penalidades para aqueles que contratarem transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso mínimo do frete. Em casos de reincidência, os infratores poderão enfrentar multas de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma estabelece que a aplicação das penalidades deve considerar critérios de proporcionalidade, como a gravidade da infração e a capacidade econômica do autuado.

Outra modificação feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O prazo de adaptação foi reduzido de 90 para 60 dias nos casos em que haja impacto operacional relevante devido à regulamentação ou integração de sistemas.

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