Produtor gaúcho revela necessidade de 54 sacas de soja para quitar dívidas e critica falta de apoio da MP
Produtores rurais reagem com ceticismo a nova Medida Provisória sobre dívidas.
A nova Medida Provisória que aborda a renegociação de dívidas rurais, programada para ser publicada, recebeu reações mistas entre as lideranças do setor agropecuário e os agricultores na prática.
Lucas Scheffer, um produtor rural da região central do Rio Grande do Sul, expressa desconfiança sobre a eficácia da medida. Ele observa que, apesar de oferecer um período de carência de dois anos antes do início dos pagamentos, o prazo de 10 anos para quitar as dívidas ainda é considerado insuficiente para muitos agricultores.
Com a realidade de dívidas acumuladas devido a anos de perdas, Scheffer informa que os produtores gaúchos enfrentam uma média de 140 sacas de soja por hectare em débitos. Ao longo de 10 anos, isso se traduz em 14 sacas por ano, enquanto os custos de produção são em média de 40 sacas por hectare, além de outras despesas operacionais. Essa soma revela uma realidade financeira insustentável para os agricultores.
Ele também destaca que mesmo as safras recentes, como a de 2020/21, que trouxeram uma recuperação significativa, não são suficientes para que os produtores consigam arcar com as dívidas sob as condições propostas pela nova medida.
A medida ainda inclui a possibilidade de reaproveitamento de garantias para refinanciamento, o que Scheffer critica, questionando a viabilidade de novas linhas de crédito quando os produtores já estão utilizando suas garantias para renegociar dívidas anteriores.
Para tentar solucionar esses desafios, a nova MP introduz um Fundo Garantidor, que foi parte de uma proposta anterior, com um aporte de até R$ 2 bilhões, com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas e liberar crédito para o setor agrícola.
Esse fundo atua como um mitigador de riscos para as instituições financeiras, cobrindo inadimplências e permitindo que produtores sem garantias adequadas tenham acesso a novos financiamentos ou possam alongar suas dívidas.
De acordo com as condições estabelecidas, produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025 poderão se beneficiar da repactuação, assim como aqueles com operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes prorrogadas até a mesma data.
