MJSP reclassifica iFood para 14 anos
iFood reduz classificação indicativa após melhorias em mecanismos de segurança
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a reclassificação do aplicativo iFood, alterando sua classificação de “não recomendado para menores de 18 anos” (NR18) para “não recomendado para menores de 14 anos” (NR14).
A decisão foi baseada na comprovação de que a plataforma implementou mecanismos eficazes para bloquear o acesso de menores a produtos destinados ao público adulto. O pedido de revisão da classificação foi devidamente analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça.
De acordo com a Sedigi, a simples oferta de produtos voltados para adultos não justifica automaticamente uma classificação indicativa restritiva. A avaliação prioriza a capacidade real de crianças e adolescentes acessarem ou adquirirem esses produtos.
O iFood destacou que é a única plataforma de delivery no Brasil a atender às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital. A reclassificação é vista como um reconhecimento da eficácia dos mecanismos implementados para impedir que menores de idade adquiram bebidas alcoólicas e outros produtos restritos.
Quando um usuário menor de idade tenta comprar produtos voltados ao público adulto, a transação é bloqueada automaticamente. O sistema realiza a verificação do CPF e da data de nascimento, cruzando essas informações com bases de dados para validar a identidade do comprador. Tentativas de fraude resultam em bloqueios adicionais, mesmo que dados de um adulto sejam apresentados posteriormente.
Camila Nagano, head Jurídica e de Privacidade do iFood, enfatizou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma prioridade para a empresa. A solução desenvolvida combina rigor técnico, privacidade e uma experiência de usuário fluida, garantindo uma verificação de idade segura e em conformidade com a legislação brasileira.
Para a empresa, a reclassificação representa um marco regulatório para o setor, reconhecendo a eficácia das ferramentas de segurança criadas para impedir o acesso de menores a produtos de venda restrita.
ECA Digital ampliou critérios da classificação indicativa
Com a implementação do ECA Digital e do Decreto 12.880/2026, a Política de Classificação Indicativa passou a incluir o Eixo de Interatividade. Anteriormente, a análise se baseava apenas em critérios relacionados a sexo, drogas e violência.
O novo critério considera se plataformas digitais oferecem funcionalidades que possam expor crianças e adolescentes a riscos, incluindo a possibilidade de compra de produtos proibidos para menores de idade.
Aplicativos que utilizavam apenas a autodeclaração de idade como controle agora recebem a classificação NR18. Já as plataformas que implementam sistemas confiáveis de verificação etária e bloqueio efetivo de acesso têm sua classificação determinada com base nas funcionalidades realmente acessíveis ao público infantojuvenil.
Critérios para a reclassificação
Segundo o Guia Prático de Classificação Indicativa, a categoria “Venda de Produto ou Conteúdo Adulto” (NR18) se aplica a plataformas que permitem ou facilitam a aquisição de produtos ou serviços restritos a maiores de idade, como bebidas alcoólicas, armas, apostas, conteúdos pornográficos e serviços sexuais.
Entretanto, quando uma plataforma demonstra ter mecanismos eficazes de verificação de idade e bloqueio de acesso, essas funcionalidades não são consideradas na experiência disponível para crianças e adolescentes. Nesse caso, a classificação pode ser reduzida para NR14 ou até NR12, desde que atendidos os requisitos de proteção estabelecidos no Guia Prático.
Verificação de idade
O Decreto 12.880/2026 também determina que a regulamentação e a fiscalização dos mecanismos de verificação etária são de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deve definir os requisitos técnicos para as tecnologias utilizadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
