STF determina suspensão de “penduricalhos” no serviço público
Ministro Flávio Dino ordena revisão de auxílios que favorecem supersalários em todo o país
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (5 de fevereiro de 2026), uma liminar que suspende o pagamento de benefícios e auxílios conhecidos como “penduricalhos” no serviço público brasileiro, usados frequentemente para elevar remunerações acima do limite constitucional. A decisão tem efeito em todo o país e atinge os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas federativas.
Segundo o ministro, há um fenômeno de “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias que, apesar de classificadas tecnicamente como indenizações, funcionam na prática como acréscimos salariais que ultrapassam o teto constitucional, atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em cerca de R$ 46,3 mil mensais.
Dino destacou que esse conjunto de benefícios sem base legal expressa contribui para a formação de supersalários no funcionalismo público, o que, em sua avaliação, contraria a Constituição Federal e compromete princípios como legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
O que são “penduricalhos” e auxílios suspensos
A decisão cita uma série de benefícios e verbas indenizatórias “criativas” que, embora circulando na prática administrativa, não possuem previsão legal concreta e acabam servindo como mecanismo de aumento de contracheques. Entre os exemplos estão:
- Benefícios com nomes populares, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, concedidos no fim do ano a servidores, inclusive magistrados;
- Licenças compensatórias, que permitem acumular dias de folga e convertê-los em valores financeiros;
- Gratificações por acúmulo de funções ou volume de trabalho;
- Auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde, em muitas situações pagos sem comprovar gasto efetivo;
- Conversão de férias ou dias acumulados em parcelas de natureza remuneratória.
A liminar determina que os Poderes e órgãos públicos revistem, no prazo de 60 dias, todas as verbas indenizatórias e remuneratórias, suspendendo imediatamente os pagamentos que não tenham previsão legal clara e específica, sob pena de desrespeito ao teto constitucional.
Império dos penduricalhos e debate constitucional
Dino qualificou como “Império dos penduricalhos” o quadro de remunerações que extrapola limites previstos na Constituição, criticando a utilização de artifícios administrativos para gerar rendimentos superiores ao permitido. Na avaliação do ministro, essas práticas não possuem precedentes no direito brasileiro e estariam completamente desalinhadas com o regime constitucional de remuneração do serviço público.
O ministro também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica que defina de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto, a fim de garantir maior segurança jurídica e transparência nos contracheques dos servidores públicos.
Julgamento no plenário e efeitos da decisão
A liminar concedida por Flávio Dino será submetida ao plenário do STF para julgamento definitivo, em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro de 2026. Enquanto isso, a determinação já está em vigor e obriga os órgãos públicos a se adequarem ao comando judicial.
A decisão surge em meio a um debate mais amplo sobre supersalários e austeridade fiscal no funcionalismo público, levantando questões sobre como equilibrar a valorização de servidores com o respeito ao teto constitucional e a moralidade administrativa.
Resumo dos principais pontos da decisão:
- STF suspende “penduricalhos” que ultrapassam o teto constitucional.
- Órgãos públicos têm 60 dias para revisar e justificar todas as verbas pagas.
- Exemplos incluem auxílios como “peru” e “panetone” e gratificações sem base legal.
- Julgamento definitivo está programado para 25 de fevereiro de 2026.
Foto: Flavio Dino / Reprodução/ Breno Carvalho
