Governo avalia impacto e busca soluções para PEC dos agentes de saúde que pode gerar R$ 30 bilhões em gastos

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PEC 14/2021 é aprovada e gera preocupação fiscal com passivo de R$ 30 bilhões.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que reformula a previdência dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada recentemente no Senado. A proposta, que aguarda apenas a sanção presidencial, traz implicações financeiras significativas, com um passivo estimado em R$ 30 bilhões ao longo da próxima década.

Um dos principais pontos de preocupação do Ministério da Fazenda é o novo mecanismo que garante a integralidade dos vencimentos após a aposentadoria. Para que esses profissionais não sofram perdas salariais, o governo federal terá que implementar um benefício extraordinário, que funcionará como uma complementação entre o teto previdenciário e a remuneração real do servidor ao se aposentar.

Esse mecanismo é o que justifica a projeção de um rombo anual de R$ 3 bilhões nas contas públicas. Para mitigar o impacto, o governo está atuando em duas frentes. A primeira envolve o diálogo entre o ministro da Fazenda e o presidente do Senado, com o objetivo de adiar a sanção da PEC e avaliar melhor suas consequências financeiras.

A segunda frente é a possibilidade de judicializar a PEC junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento central é que a proposta foi aprovada sem a indicação de uma fonte de custeio, o que contraria princípios constitucionais e normas de responsabilidade fiscal.

O ministro da Fazenda destacou que a proposta requer uma reavaliação cuidadosa de seu impacto fiscal antes da promulgação e que é provável que haja questionamentos jurídicos sobre a sua validade.

Transição e novas regras de aposentadoria

Atualmente, a aposentadoria dos agentes de saúde segue a regra geral, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um tempo mínimo de contribuição. Com a nova proposta, a idade mínima para aposentadoria será reduzida para 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030, aumentando gradualmente até 2041, desde que cumpridos os 25 anos de contribuição e exercício na função.

A transição prevê idades mínimas de 52 anos para mulheres e 54 anos para homens até 2035, 54 anos para mulheres e 56 anos para homens até 2040, e 57 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir de 2041.

A regra se aplica tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As idades mínimas poderão ser reduzidas em até cinco anos, dependendo do tempo de contribuição e exercício que exceder os 25 anos exigidos.

Outra regra de transição permite a aposentadoria para aqueles que atingirem, cumulativamente, 60 anos para mulheres e 63 para homens, além de 15 anos de contribuição e 10 anos de efetivo exercício, com uma pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que períodos de afastamento para desempenho de mandato classista e tempo trabalhado sob readaptação funcional sejam contabilizados para a aposentadoria. Além disso, garante a revisão dos valores para agentes já aposentados, desde que cumpridos os requisitos previstos na nova proposta.

Impactos nas prefeituras

A PEC também traz mudanças significativas para a gestão de pessoal nas prefeituras, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas de agentes de saúde, exceto em situações de emergência pública. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação de cerca de 341 mil profissionais afetados pela nova legislação.

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