Nikolas Ferreira busca impedir desconto sindical sem consentimento do trabalhador
Deputado propõe projeto que condiciona descontos sindicais à autorização individual do trabalhador.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um projeto de lei que visa restringir os descontos destinados a sindicatos, tornando a autorização prévia, individual, expressa e por escrito do trabalhador uma exigência essencial.
A proposta abrange diversas contribuições, incluindo as sindicais, assistenciais, confederativas, negociais e associativas, além de mensalidades e outras cobranças que têm como finalidade o custeio de entidades sindicais.
Com a proposta, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será alterada para que a filiação a um sindicato, a participação em assembleias ou a aprovação de acordos coletivos não sejam suficientes para justificar a cobrança. O texto também elimina autorizações coletivas, tácitas ou presumidas.
A autorização deverá especificar a entidade que receberá os recursos, a natureza da cobrança, o valor ou critério de cálculo, assim como a periodicidade do desconto. O trabalhador terá o direito de revogar essa autorização a qualquer momento.
O projeto considera nulas cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleçam descontos automáticos ou condicionem a suspensão da cobrança à manifestação de oposição do empregado.
Após a revogação da autorização, o empregador terá a obrigação de interromper a cobrança na folha de pagamento seguinte. Caso a folha do mês ainda não tenha sido processada, a suspensão deverá ser imediata.
O descumprimento das novas regras pelo empregador resultará na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de uma multa administrativa de R$ 500 por trabalhador afetado, por mês em que ocorrer a cobrança irregular. A entidade sindical que solicitar ou receber o desconto irregular será responsabilizada solidariamente pela restituição dos valores.
Os descontos que já estiverem em andamento na data de publicação da nova lei poderão continuar apenas se respaldados por uma autorização individual válida. Na falta desse documento, o empregador deverá interromper as cobranças na primeira folha processada após a entrada em vigor da norma.
As mudanças propostas entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei. Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que a medida não inviabiliza contribuições voluntárias nem restringe a atuação sindical ou as negociações coletivas.
Nikolas Ferreira argumenta que o objetivo é substituir o modelo atual, que permite oposição posterior, por um sistema que exija o consentimento prévio do trabalhador. Ele menciona ainda a posição do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial prevista em acordos coletivos, desde que assegurado o direito de oposição.
Para o parlamentar, essa decisão não impede que o Congresso estabeleça regras mais restritivas em relação aos descontos em folha de pagamento.
